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Honorários sucumbenciais

segunda-feira, 9 de maio de 2016

Atualizado às 07:54

Pedido de vista do ministro Og Fernandes suspendeu julgamento, na Corte Especial, de embargos de divergência (EAg 884.487) que discutem se os honorários de sucumbência antes da lei 8.906/94 configurariam direito autônomo do advogado para serem executados. O relator é o ministro Salomão, que negou provimento aos embargos, por entender que tal verba "nunca deixou de ser autônoma" e pertence e sempre pertenceu ao advogado. Em dezembro, o ministro Mauro Campbell abriu divergência, ao concluir que não há como permitir aos advogados a execução direta dos honorários sem que esteja definido nos autos que ocorreu falta de pagamento dos honorários contratados e havia contrato firmado autorizando a execução direta. "Até que isso fique esclarecido, os honorários pertencem à parte que os constituiu." E, assim, proveu os embargos para afastar o direito autônomo de execução dos honorários de sucumbência antes do Estatuto de 94. Na sessão da última quarta-feira, os ministros Herman e Benedito Gonçalves acompanharam o relator.