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Juíza de caso do Metrô envia observações

quinta-feira, 23 de junho de 2016

Atualizado às 11:17

Migalhas dos leitores - Molestar

"Surreal a decisão (Migalhas 3.887 - 21/6/16)! Seria de bom tom Vossa Excelência aceitar o convite de nossos migalheiros e desfrutar de uma aprazível jornada pelas estações de metrô iniciando a jornada pela Sé, por exemplo. Incrível como o silêncio da vítima pode produzir efeito contra ela mesma. Até quando a Justiça vai fechar os olhos para o que ocorre no mundo dos reles mortais?" Claudia Sinibaldi Bento

"Meus sinceros cumprimentos pelos textos um e dois desta edição (Migalhas 3.887 - 21/6/16). Encimada com um texto de Machado, prevalece a ironia do mestre oriunda da longa tradição britânica que utilizou este artifício para dissecar fatos importantes da vida cotidiana. A coragem de vocês merece aplausos, porque neste país mexer com os homens que ficam em cima do tablado, é ousadia punível." Jayme Vita Roso

"Embora só pela epígrafe já desse para entender, tive a pachorra de ler a decisão no caso do Metrô (Migalhas 3.887 - 21/6/16). Notei que o fato foi incontroverso: a autora fora, de fato, molestada. Qual a dúvida, então? Responsabilidade objetiva do transportador. Pode ser que não nos valores pedidos, mas a responsabilidade é nua e crua. E o Metrô que se incumba de entrar com ação de regresso contra o tarado. Ademais, parece ter havido certa confusão entre exigir prova inequívoca (requisito para configuração do estupro na esfera penal), com a mera prova do dano moral, requisito suficiente a justificar a indenização cível, ainda mais se tratando de consagrada responsabilidade objetiva. Aliás, nessa questão de responsabilidade andamos bem mal. A jurisprudência já se consolidou no sentido de que se o veículo, estacionado no shopping center, for danificado ou furtado, a responsabilidade será do estabelecimento. No entanto a mulher pode ser apalpada e molestada dentro do transporte por ela contratado que o transportador não é responsável pelo que acontece dentro do vagão? Só falta agora alguém dizer que é porque o carro tem seu valor mensurável." Ramalho Ortigão

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Migalhas dos leitores - Resposta da magistrada

"Sobre o informativo Migalhas 3.887, de anteontem, 21.6.2016, gostaria de fazer algumas observações, que divido em tópicos, observando apenas que, infelizmente, não posso dar minha opinião sobre o processo, nos termos do art. 36, III, da Loman, e responder ao convite da 'equipe migalheira', que não se identificou.

1) Para quem tem um site jurídico, causa estranheza que ache 'surreal' a improcedência do pedido de indenização da passageira que sofreu assédio em ação movida exclusivamente contra o Metrô (e não contra o autor do assédio), pois como se sabe, a responsabilidade civil, ainda que objetiva, exige algum defeito na prestação do serviço;

2) Como certamente a 'equipe migalheira' compreendeu, mas fez questão de insinuar que não, a falta de ação da vítima não a tornou de forma alguma culpada pelos atos do autor do assédio, mas apenas não permitiu que o Metrô (único réu da ação, que estava sob julgamento) agisse para impedir o crime;

3) Os fatos não ocorreram em Ferraz de Vasconcelos, Itaquera ou Guaianases, mas entre as estações Brás e Sé, no Centro de São Paulo, onde trabalho todos os dias e para onde muitas vezes venho utilizando metrô ou ônibus.

Ainda assim, aceito o convite, pois nunca me acovardei ou tive receio de utilizar transporte público, desde que a 'equipe migalheira' também o faça." Tamara Hochgreb Matos - juíza de Direito da 24ª vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de SP

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Nota da Redação - Recebidas as "observações". Mantemos nosso ponto de vista, pelos próprios fundamentos. P.R.I.