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Absolvição por clemência

quarta-feira, 10 de agosto de 2016

Atualizado às 11:09

A 3ª seção do STJ adiou hoje pela manhã o julgamento do HC 350.895, caso que discute se o Tribunal do Júri pode absolver por clemência ou qualquer outra causa supralegal no quesito genérico do artigo 483, III, CPP, após ter reconhecida a materialidade e a autoria do crime. O processo é de relatoria da ministra Maria Thereza e estava na 6ª turma. Em junho, por decisão unânime em questão de ordem suscitada pelo ministro Nefi Cordeio, decidiu-se pela afetação do habeas à 3ª seção. Tendo em vista que na sessão de hoje o quórum não estava completo, a relatora indicou o adiamento do caso para o próximo encontro, previsto para o dia 24/8.