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Lucros auferidos no exterior - Consolidação dos resultados

Confira decisão da 1ª seção de julgamento do CARF.

terça-feira, 6 de setembro de 2016

Atualizado em 5 de setembro de 2016 14:39

Os resultados auferidos por intermédio de outra pessoa jurídica, na qual a controlada no exterior, mantenha qualquer tipo de participação societária, serão consolidados, no balanço da controlada, para efeito de determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL da beneficiária no Brasil. Inexiste previsão legal para a adição direta dos resultados da controlada indireta nos resultados da controladora indireta. Decisão é da 1ª seção de julgamento do CARF, em caso relatado pelo conselheiro Luiz Tadeu Matosinho Machado. (Processo: 16643.720032/2011-61)