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Remuneração mínima

terça-feira, 21 de março de 2017

Atualizado em 20 de março de 2017 16:03

O Pleno do TST, por maioria, decidiu ontem suspender o julgamento de processo bilionário, em dissídio coletivo, envolvendo a Petrobras (23.507-77.2014.5.00.0000). Isso porque a SDI-1 afetou para julgamento como IRRR dois casos de dissídio individuais acerca da mesma matéria.

Segundo o presidente do Tribunal, ministro Ives Gandra, há uma grande diferença entre os valores controversos apontados, de um lado, pelos trabalhadores e sindicatos, e de outro, pela empresa, que concernem ao pagamento RMNR - Remuneração Mínima por Nível e Regime: "Precisamos de audiência pública em que todos possam se manifestar. Para que julguemos com toda a segurança e a decisão será a mais apurada e consentânea com a realidade e a justiça", afirmou.

Ficou vencida no caso a ministra Maria de Assis Calsing, para quem não era o caso de suspensão do julgamento do dissídio coletivo, e os ministros Vieira de Mello, Lelio Corrêa e Delaíde Arantes, que votaram pelo retorno do caso à SDC.