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Editorial

30 anos da Constituição Federal de 1988: temos algo a comemorar?

terça-feira, 2 de outubro de 2018

Atualizado às 10:58

Em março de 1862, numa de suas saborosas crônicas, Machado de Assis conta que era aniversário da "proclamação da nossa carta política". O Bruxo do Cosme Velho se referia à primeira Constituição do Brasil, de 25 de março de 1824. E ainda que se passassem 38 anos, a comemoração era, então, costume.

Embalados neste mesmo clima, iniciamos esta semana, diante dos seis lustros de nossa sétima proclamação de direitos. A Carta de 1988, como se sabe, nasceu após os horrores dos anos de chumbo - e não se pode, sob hipótese alguma, muito menos a ideia atravessada de conciliação, querer amenizar o que se deu na ditadura (outro nome não há). Após esse mefistofélico período surgiu a Carta que, entre outras coisas, garantiu a liberdade de expressão.

Na engenharia constitucional, Judiciário e o Ministério Público ganharam ares de protagonismo. E, juntamente com essa posição de destaque - não consta no livrinho, mas lhe é inerente -, veio a grande responsabilidade em seus atos.

Com base nesse desenho constitucional, não podemos, de modo algum, aceitar a irresponsabilidade institucional a que estamos a assistir nestes dias. Vejamos:

- Petrobras fecha um acordo com autoridades norte-americanas no qual se determina que R$ 2,7 bilhões serão destinados a um fundo a ser gerido pelo MPF. Evidentemente que estamos diante de uma ilegalidade patente;

- Ministro Luiz Fux cassa uma decisão de um colega, como se fosse um ministro de faixa de jiu-jitsu acima do outro. E, como se não bastasse a esdruxularia, (i) proíbe um cidadão preso de dar entrevista (quando, se competente fosse para decidir, o que não era, só poderia proibir é a entrada de entrevistadores, nunca tolher alguém de falar); e, proíbe que, caso já concedida a entrevista, fosse proibida sua divulgação (ou seja, 30 anos depois, demos de cara com um ministro praticando censura);

- O presidente do STF, ministro Toffoli, no imbróglio das decisões, resolve, tal qual um pai injusto, qual filho tem razão na contenda. E assim como a psicanálise explica, transfere para outrem sua própria culpa e decide de modo equivocado;

- Um juiz federal tenta se imiscuir no pleito eleitoral e é afastado in limine;

- Outro juiz Federal, com caráter (?) eleitoral, e com os mesmos objetivos do magistrado afastado, claramente insatisfeito com o resultado que se apresenta das eleições, resolve se meter e divulga delação para prejudicar certo candidato.

É nesse clima que estamos comemorando os trinta anos da CF. Pelo visto, há muito trabalho a fazer, e pouco a comemorar.