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Ministra Maria Thereza pede apuração sobre propina a PP e PMDB na Lava Jato

Na decisão de ontem, ministra destaca a gravidade dos fatos, que demonstrariam "completa distorção no sistema da democracia representativa".

Da Redação

quarta-feira, 10 de agosto de 2016

Atualizado às 07:27

A ministra Maria Thereza de Assis Moura, corregedora da Justiça Eleitoral, pediu nesta terça-feira, 9, que sejam apurados "supostos atos violadores de prescrições legais" praticados pelo PP e pelo PMDB, relacionados à Lava Jato.

"Constato, nesta análise preliminar da documentação, indícios de práticas ilegais tanto por parte do Partido dos Trabalhadores - PT, quanto pelo Partido Progressista - PP e pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro-PMDB. Trata-se, como já consignou o e. Ministro Gilmar Mendes, de fatos denotadores da suposta prática de pagamento de "propina travestida de doação" para partidos."

Na decisão proferida ontem, a ministra destaca a gravidade dos fatos, os quais demonstrariam "completa distorção no sistema da democracia representativa", conforme consignou. O documento ainda apresenta trechos de depoimentos em que Alberto Youssef e Paulo Roberto Costa narram o repasse de propina às legendas.

"Uma vez comprovadas tais condutas, estaríamos diante da prática de crimes visando a conquista do poder e/ou sua manutenção, nada muito diferente, portanto, dos períodos bárbaros em que crimes também eram praticados para se atingir o poder. A mera mudança da espécie criminosa não altera a barbaridade da situação."

Para a corregedora, notícias de fatos como estes causam indignação e a apuração é fundamental, não só para a aplicação das sanções devidas, mas também para que o país vá virando suas páginas na escala civilizatória.

Relatoria

Na sessão plenária desta terça-feira, a ministra Maria Thereza ainda apresentou questão de ordem sobre a quem deve ser distribuída a representação pela apuração de tais atos. No documento, ela defende a livre distribuição.

Em seguida, o ministro Henrique Neves pediu vista dos autos.

  • Processo: 1943-58.2014.6.00.0000

Confira a decisão.

Confira a questão de ordem.

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