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Direito Privado

STJ manda para origem todos os processos sobre expurgos inflacionários

Determinação da 2ª seção foi em decorrência da decisão de Gilmar Mendes de suspender nacionalmente processos.

Da Redação

quarta-feira, 28 de novembro de 2018

Atualizado às 17:10

A 2ª seção do STJ decidiu nesta quarta-feira, 28, determinar o retorno à origem de todos os processos envolvendo expurgos inflacionários. A decisão ocorreu em questão de ordem do ministro Raul Araújo, mas prevaleceu no julgamento o entendimento do ministro Luis Felipe Salomão no sentido de remeter às instâncias ordinárias todas as ações sobre as diferenças em vários planos econômicos (Cruzado, Bresser, Verão, Collor e Collor II).

O ministro Gilmar Mendes, do STF, há cerca de dez dias determinou a suspensão nacional dos processos sobre cobrança de diferenças de correção monetária em depósitos de poupança decorrentes de expurgos inflacionários relacionados ao plano Collor II. A suspensão alcança o período de 24 meses que os poupadores têm para decidir se aderem ao acordo coletivo homologado, em fevereiro deste ano. Então, Raul entendeu que era o caso de suspender também dois processos de sua relatoria que tratavam de questão processual (legitimidade). 

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Por sua vez, o ministro Luis Felipe Salomão, foi além: disse que a leitura que fez da decisão do ministro Gilmar foi de que todos os processos de planos de expurgos inflacionários tiveram afetação em regime de repercussão geral para o Supremo.

"O ministro Gilmar disse que atrapalha a adesão, afeta o sistema financeiro nacional e ao mesmo tempo é fator impeditivo para celebração de acordo. Entendi então que a decisão foi de que tudo fica parado."

O presidente do colegiado, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, indagou se teria o retorno à origem mesmo nos casos em que a parte manifestou desinteresse na adesão aos acordos. Ao que Salomão respondeu:

"Mesmo nesses. Mesmo essas [ações] devem descer e aguardar. Todos os casos que versem sobre expurgos inflacionários de qualquer dos planos, o processo deve descer e aguardar na origem a definição das teses pelo Supremo. Quem aderir ao acordo, está prejudicado. Mesmo questão processual. Concordo com a questão de ordem não só para suspender, mas devolver os processos para a origem, com natureza processual ou não. Tudo que verse sobre expurgos vai descer.

Estamos tratando de política judiciária e também de questão técnica. A decisão do ministro Gilmar é de reforçar a ideia de celebração do acordo. Aqui ficou suspenso o julgamento do recurso, não do processo. Seria inútil da nossa parte julgar a questao processual, por exemplo a legitimidade, para depois parar e dizer se cabem ou não os expurgos. É praticamente enxugar gelo."

O ministro Raul Araújo ficou vencido neste ponto porque entende que as matérias processuais não receberão solução por decisão de direito material do STF: "Não faz sentido devolver para origem."

O colegiado então suspendeu a afetação, bem como todos os processos, individuais ou coletivos, seja na fase de conhecimento ou execução, que versem sobre a cobrança de diferenças de correção monetária em depósitos de poupança decorrentes de expurgos, pelo prazo de 24 meses a contar de 5/2/2018, aguardando ainda o julgamento dos RE 632.212, RE 631.363, RE 626.307 e RE 591.797, com repercussão geral perante o STF. Por maioria, a seção decidiu encaminhar às instâncias de origem todos os processos relacionados ao tema que estejam nesta Corte, nos termos de proposta feita pelo ministro Salomão. 

  • Processo: QO no REsp 1.670.789

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