MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Professor aprovado em processo seletivo que não foi contratado será indenizado
Promessa não cumprida

Professor aprovado em processo seletivo que não foi contratado será indenizado

Candidato chegou a se mudar de Fortaleza/CE para Brasília/DF para ingressar no emprego prometido.

Da Redação

domingo, 20 de janeiro de 2019

Atualizado em 16 de janeiro de 2019 14:35

A 3ª turma do TRT da 10ª região condenou uma instituição de ensino a indenizar, por danos morais e materiais, um professor aprovado em processo seletivo que não foi contratado.

t

O professor foi aprovado em um processo seletivo para trabalhar na instituição, localizada em Brasília. Ao ser aprovado, se preparou para o novo emprego e se mudou de Fortaleza/CE para Brasília. No entanto, não foi contratado, e ingressou na Justiça contra a instituição.

O juízo da 16ª VT de Brasília julgou parcialmente procedentes os pedidos do autor, condenando a instituição a indenizá-lo, por danos materiais, em R$ 3,5 mil, e por danos morais, em R$ 12 mil. Ambas as partes recorreram da decisão.

O relator no TRT da 10ª região, desembargador José Leone Cordeiro Leite, entendeu que a conduta ilícita da instituição decorre justamente do não cumprimento da proposta feita ao professor quanto à contratação. Para o magistrado, a atitude infringiu o artigo 427 do CC/02 e a boa-fé objetiva.

Ao analisar os danos morais e materiais, o magistrado entendeu que, de fato ambos restaram configurados no caso, já que o candidato aprovado no processo seletivo "empreendeu energia e procedeu a desgastes físicos e materiais para participar do processo seletivo, mormente considerando que teve que se deslocar de Fortaleza/CE para Brasília/DF, mudando de endereço e tendo que se desfazer de seus pertences, com prejuízo financeiro".

O magistrado salientou que "é certo que aquele que é aprovado em processo seletivo e que empreende energia para assumir o novo emprego, inclusive com mudança de domicílio, e tem essa expectativa frustrada, sem justificativa plausível por parte do empregador, tem sim o seu patrimônio imaterial atingido, mormente considerando as exigências descabidas perpetradas após a promessa de contratação".

Apesar disso, entendeu que os valores arbitrados na sentença se encontram dentro dos limites da proporcionalidade e da razoabilidade. Assim, manteve a sentença.

A decisão foi seguida à unanimidade pelos desembargadores que compõem a 3ª turma do TRT da 10ª região.

  • Processo: 0000861-41.2017.5.10.0016

Confira a íntegra do acórdão.

Patrocínio

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...