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Habeas corpus

Lula não poderá comparecer a velório do irmão, decide TRF-4

Magistrado considerou manifestação da PF de que não há tempo hábil para transporte do ex-presidente.

Da Redação

quarta-feira, 30 de janeiro de 2019

Atualizado às 08:09

Desembargador de plantão do TRF da 4ª região, Leandro Paulsen negou na madrugada desta quarta-feira, 30, recurso da defesa do ex-presidente Lula para que pudesse acompanhar o enterro do irmão Genival Inácio da Silva, de 79 anos, conhecido como Vavá, que morreu na manhã desta terça-feira, 29. O ex-presidente recorreu ao STF, mas até o momento não há nova decisão. 

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A decisão manteve despacho da juíza de Direito Carolina Lebbos, da 12ª vara Criminal Federal de Curitiba, que rejeitou o pedido dos advogados de Lula também nesta madrugada. Os dois magistrados afirmaram que, pela lei de Execuções Penais (art. 120), a autorização para o comparecimento cabe à autoridade policial onde ele se encontra preso.

O Superintendente Regional da Polícia Federal no Estado do Paraná, por outro lado, afirmou que não haveria como Lula chegar em tempo hábil ao enterro do irmão.

Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:

I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;

II - necessidade de tratamento médico (parágrafo único do artigo 14).

Parágrafo único. A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso.

Decisão administrativa

Na noite de terça-feira, a polícia teria se manifestado pela inviabilidade de que o avião da PF se desloque da cidade de Brasília em tempo hábil para conduzir o paciente até o cerimonial fúnebre. Só seria possível o transporte por helicóptero, e estes estão sendo utilizados no resgate às vítimas de Brumadinho. A autoridade policial também fez ponderações relativas aos riscos e ao efetivo policial que seria necessário para uma escolta como esta:

"No tocante à análise de risco, os levantamentos realizados pela Diretoria de Inteligência da PF - DIP - levaram em consideração as seguintes situações que poderiam ocasionar desde um simples atraso no transporte até um acontecimento gravíssimo: 1 - Fuga ou resgate do ex-presidente Lula; 2 - Atentado contra a vida do ex-presidente Lula; 3 - Atentados contra agentes públicos; 4 - Comprometimento da ordem pública; 5- Protestos de simpatizantes e apoiadores do ex-presidente Lula; 6 - Protestos de grupos de pressão contrários ao ex-presidente Lula."

A tendência, afirmou, é que a militância petista compareça em grande número ao cemitério para tentar se aproximar de Lula. O superintendente da PF em SP ainda teria informado que não haveria efetivo disponível suficiente para realizar o traslado do aeroporto de Congonhas à cidade de São Bernardo do Campo, de modo que o pedido foi administrativamente indeferido.

Impossibilidade logística

Considerando que "o indeferimento da autoridade administrativa encontra-se suficiente e adequadamente fundamentado na impossibilidade logística de efetivar-se o deslocamento pretendido em curto espaço de tempo", a juíza manteve a decisão pela impossibilidade.

Ao analisar o recurso, o desembargador Leandro Paulsen destacou que, como qualquer outro direito, a saída para ida a velório e enterro tem de passar pelos juízos de razoabilidade e proporcionalidade. E que a autoridade policial realizou a verificação, mas encontrou inúmeros óbices. "O indeferimento, portanto, não foi arbitrário ou infundado. Pelo contrário, está adequado à situação concreta. (...) Importa que se observe também a isonomia, sendo certo que outros presos, em situação semelhante, também não teriam suas pretensões acolhidas." O pedido, mais uma vez, foi indeferido.

Recurso

Após a decisão, o ex-presidente recorreu ao STF. "Diante de tal falecimento, deve ser assegurado ao peticionário o direito humanitário de comparecer ao velório e ao sepultamento de seu irmão, enfim, o direito a uma última despedida", sustentaram os advogados do petista.

O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, acolheu pedido da defesa do ex-presidente e concedeu ordem em HC para que ele possa se reunir com familiares após o enterro do irmão.

Questão humanitária

Nesta terça-feira, antes da decisão judicial pelo TRF, o presidente em exercício Hamilton Mourão afirmou que a presença de Lula no velório de irmão é 'questão humanitária'.

Ele lembrou que também perdeu um irmão no passado e que não considera haver problema em uma eventual autorização do Poder Judiciário para que o petista participasse da cerimônia fúnebre.

"É uma questão humanitária. Perder um irmão é sempre uma coisa triste. Eu já perdi o meu e sei como é que é."

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Morte da mãe

Com a morte do irmão Vavá, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva vive pela segunda vez a experiência de estar preso no momento da morte de um familiar de primeiro grau. Em 1980, quando foi preso pelo Dops - órgão de repressão da ditadura militar, que naquele momento estava em seus anos de abertura - Lula foi liberado pelo delegado Romeu Tuma para ir ao velório e ao enterro de sua mãe, Dona Lindu.

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Eurídice Ferreira de Melo morreu no dia 12 de maio, quando Lula estava no 24º dos 32 dias de prisão. Pouco depois, Lula foi liberado a comparecer ao velório da capela do Hospital da Benificencia Portuguesa em São Caetano do Sul com a condição de não falar com a imprensa e retornar à noite. Duas mil pessoas acompanharam o enterro da mãe de Lula e pediram a liberdade do sindicalista preso.

Após o enterro, Lula voltou à carceragem do Dops, onde ficaria preso mais uma semana até ser solto em 20 de maio de 1980.

  • Processo: 5002315-97.2019.4.04.0000

Confira o despacho.

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