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Dano moral e material

Companhia aérea é condenada por cancelar voo durante passagem de furacão

Juiz verificou que passageiros conseguiram comprar outra passagem da empresa no mesmo período.

Da Redação

domingo, 26 de maio de 2019

Atualizado em 21 de maio de 2019 08:54

O juiz de Direito Gustavo Kaedei, da 5ª vara Cível de São Bernardo do Campo/SP, condenou a American Airlines ao pagamento de danos morais e materiais por cancelamento de voo e extravio de bagagem. O magistrado não acatou argumento da empresa sobre motivo de força maior em razão do Furacão Irma, porque constatou que o aeroporto estava operando.

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Dois passageiros ajuizaram ação contra a companhia aérea alegando que tiveram seu voo de volta cancelado, suas bagagens extraviadas e constaram que tiveram seus itens furtados, depois que conseguiram localizar as malas. A empresa, por sua vez, alegou que cancelou o voo em razão da passagem do Furacao Irma e que adotou todos os procedimentos para readequações de seus passageiros e esforços para localizar as bagagens.

Ao analisar o caso, o magistrado verificou que os passageiros conseguiram comprar outra passagem, no mesmo período e da mesma companhia aérea, para retornar ao respectivo destino: "Ora, se os autores conseguiram embarcar em voo (...) disponibilizado pela própria ré, significa que o aeroporto estava operando e que haviam meios de a requerida realocar os autores, por exemplo, no próprio voo em que acabaram embarcando", concluiu.

Assim, o juiz entendeu que não restou configurada a excludente de responsabilidade por força maior ou caso fortuito, determinando que a empresa indenizasse os autores pela aquisição das novas passagens aéreas; pelos bens extraviados e por danos morais. Os valores chegaram a quase R$ 25 mil.

O advogado Gabriel Salles Vaccari atuou pelos passageiros.

Veja a decisão.

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