MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Lei do distrato gera dúvidas aos operadores do Direito Imobiliário
Incorporação

Lei do distrato gera dúvidas aos operadores do Direito Imobiliário

Assunto quente para quem atua na área, a norma permeia a agenda do II Congresso IBRADIM de direito imobiliário.

Da Redação

sexta-feira, 7 de junho de 2019

Atualizado em 6 de junho de 2019 17:26

A comunidade jurídica especializada no Direito Imobiliário esteve reunida ontem no primeiro dia do "II congresso IBRADIM de Direito Imobiliário". Com uma agenda cheia, o evento reuniu mais de 600 participantes, além de espectadores que assistiram on-line. Realizado pelo Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário, o congresso discute os temas mais relevantes da matéria, permeados pela lei 13.786, um dos assuntos mais quentes do momento.

Lei do Distrato

 

Conhecida como a lei do distrato, a importante norma gera controvérsias aos profissionais que atuam na área, já que não traz a segurança jurídica desejada, como explica o desembargador do TJ/SP, Francisco Loureiro.

 “Essa lei deveria ser absolutamente precisa e técnica. E ela não é. Ela cria inúmeras dúvidas que não existiam e não faz sentido que uma lei que veio para consertar um vácuo legal, para completar uma omissão, crie novas dúvidas. Esse não é o papel de uma lei."

Em que pese a falta de técnica da lei, para o presidente do IBRADIM, Olivar Vitale, ela é importante para trazer um holofote à matéria. “Nós temos, nos últimos cinco ou seis anos, uma crise muito grande econômica. Crise que reflete na construção civil, como não poderia deixar de ser. O distrato é nefasto para a incorporação imobiliária. Ele realmente tem que ser uma exceção, não pode ser a regra. Isso a lei tende a coibir. Essa questão pedagógica é fundamental para o empreendimento. Porque ela não está a defender o incorporador ou o comprador. Ela está a defender a coletividade. E aí você defende o sistema.

Outra a defender o sistema, é a advogada Estela Camargo, sócia de Huck Otranto Camargo e coordenadora-geral das comissões do IBRADIM, que acredita que quanto mais equilíbrio existir nas relações, maior será o sucesso da lei, sobretudo a partir dos novo contratos.

 “Eu acho que está ficando cada vez mais claro que ao se fazer um contrato e se pensar num empreendimento voce tem que pensar no sucesso e no insucesso. E as regras tem que se claras e bem conhecidas desde o começo. Não adianta puxar muito pra cá ou muito pra lá porque o cobertor é curto. Se protejo muito um, vou desproteger o outro.

Patrocínio

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO