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Suspensão

Toffoli suspende processo sobre parcela salarial de empregados da Petrobras

Petrobras afirmou, no caso, que TST contrariou suspensão nacional de processos sobre a matéria determinada pelo STF.

Da Redação

sexta-feira, 26 de julho de 2019

Atualizado às 22:33

O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, determinou a suspensão da tramitação na Justiça do Trabalho de ação na qual a Petrobras foi condenada ao pagamento de diferenças salariais relativas à RMNR - remuneração mínima por nível e região.

A decisão do ministro foi proferida na Rcl 36.056, ajuizada pela estatal.

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O caso

Em junho de 2018, no julgamento de incidentes de recursos repetitivos, o TST definiu critérios para a base de cálculo da parcela.

Em julho do mesmo ano, o ministro Dias Toffoli, então vice-presidente do STF no exercício da presidência da Corte, suspendeu os efeitos dessa decisão, bem como a tramitação de todos os processos (em fase de conhecimento ou de execução) sobre a matéria.

Na ocasião, ele concedeu liminar na PET 7.755, ajuizada pela Petrobras, em preparação a recurso extraordinário a ser interposto contra o acórdão do TST. A cautelar foi ratificada pelo relator da petição, ministro Alexandre de Moraes, que estendeu seus efeitos para alcançar também as ações rescisórias.

Reclamação

O caso tratado na RCL 36.056 diz respeito a reclamação trabalhista sobre a RMNR, já em fase de execução, em que o TST negou seguimento a agravo de instrumento da empresa, o que, segundo a Petrobras, contraria a determinação de suspensão nacional proferida na PET 7.755.

A empresa sustentou que está na iminência de ter de cumprir a decisão da JT antes que o STF aprecie a temática constitucional controvertida e pede sua suspensão.

Ao analisar o caso, o ministro Dias Toffoli avaliou que a situação descrita na RCL 36.056 revela risco do perecimento do direito alegado pela estatal, o que justifica a atuação excepcional da presidência do STF para decidir questões urgentes nos períodos de recesso ou de férias - conforme define o artigo 13, inciso VIII, do Regimento Interno da Corte.

"A decisão na PET 7755 fez surgir reclamações constitucionais relativas a seu descumprimento por juízos ou tribunais, havendo decisões nesta Suprema Corte em casos semelhantes no sentido de suspender a tramitação de ações trabalhistas, em fase de execução", ressaltou.

A tutela de urgência concedida pelo presidente suspende a tramitação do processo em questão até nova análise da reclamação por seu relator, o ministro Alexandre de Moraes.

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