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Dano moral

Município indenizará servidor infectado por doença de pombos no trabalho

Decisão é da juíza de Direito Jussara Cristina Oliveira Louza, da 3ª vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos de Goiânia/GO.

Da Redação

quarta-feira, 2 de outubro de 2019

Atualizado às 14:41

O município de Goiânia foi condenado a indenizar, em R$ 50 mil, por danos morais, um servidor que foi infectado com doença de pombo durante o serviço. A decisão é da juíza de Direito Jussara Cristina Oliveira Louza, da 3ª vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos de Goiânia/GO.

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O servidor alegou que foi aprovado em concurso do município de Goiânia em 2006 e afirmou que, além de realizar serviços burocráticos e atividades de rotina, foi determinado a ele efetivar também a limpeza da caixa d'água do paço municipal, local onde é lotado.

Segundo o servidor, seu local de trabalho era infestado de pombos e, ao ser contaminado por um fungo transmitido por eles, acabou desenvolvendo uma doença que quase o levou a óbito, vindo a ficar internado em estado grave por 30 dias e com a saúde fragilizada. Ele requereu, então, a condenação do município ao pagamento de indenização no valor de R$ 300 mil ou de pensão mensal, além de reparo por danos morais ou ressarcimento de despesas com tratamentos.

Ao analisar o caso, a juíza salientou que a responsabilidade civil da Administração Pública se divide em dois planos distintos.

"O primeiro decorre da obrigação de reparar o dano por força da teoria do risco administrativo, de sorte que basta a ação, o nexo de causalidade e o resultado lesivo para nascer a obrigação, tendo em vista o dever do ente público de tutelar o cidadão; já o segundo decorre da omissão, de sua má atuação, das falhas do serviço e, então, nestes casos, o ente público se equipara a qualquer outra pessoa e responderá subjetivamente se atuou mediante dolo, ou culpa."

A magistrada considerou que é de conhecimento de todos a existência de grande quantidade de pombos no paço municipal, sendo certo que o município poderia ter combatido a infestação. "Ao não tomar as medidas necessárias para o devido controle dessas aves, o contato das pessoas se torna contínuo, podendo ensejar no acometimento de doenças graves, como no caso do autor."

Para a magistrada, não há dúvidas de que ele adquiriu a doença enquanto desempenhava suas funções e que o município não comprovou, nos autos, ter adotado medidas aptas a combaterem a infestação dos pombos no local.

Assim, entendeu ser caracterizada a negligência do município em garantir condições seguras de trabalho, e condenou-o ao pagamento de indenização de R$ 50 mil, por danos morais, ao servidor.

  • Processo: 5166905.95.2018.8.09.0051

Confira a íntegra da sentença.

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