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Trade dress

Suspensa proibição da venda de "Futurinhos Black" por semelhança com marca Oreo

Magistrado destacou que caso demanda análise especializada, já que se trata de produto semelhante.

Da Redação

segunda-feira, 14 de outubro de 2019

Atualizado às 18:38

Biscoitos "Futurinhos Black" podem continuar a ser comercializados. Assim decidiu o desembargador Renato Lopes de Paiva, da 6ª câmara Cível do TJ/PR, ao derrubar liminar que determinava paralisação na comercialização do produto por violação de trade dress da marca de biscoitos Oreo.

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Ao interpor agravo, a fabricante alegou que já possui o registro com elementos essenciais de sua apresentação, como o fundo azul e branco e disposição das mesmas fontes. Disse que o juízo se baseou na decisão do INPI, que indeferiu o pedido de registro da marca "Futurinhos Black", mas que esta decisão é objeto de recurso e ainda não tem decisão final, e que se trata apenas de uma atualização da embalagem.

 Por fim, destaca não haver risco de confusão por parte do consumidor e que a marca Oreo não possui exclusividade do conjunto imagem, o qual "está totalmente vulgarizado" na categoria dos biscoitos de chocolate com recheio de baunilha. Lembra que recentemente o INPI concedeu registro de marca de outro biscoito que utiliza fundo azul e imagem de biscoitos com "splash" na cor do recheio.  Argumenta, ainda, que, ao contrário do que afirmado na inicial, não foi a Oreo a precursora no mercado brasileiro das cores azul e branco atrelado ao splash de leite, mas sim a Negresco.

Decisão

O magistrado observou que é usual que consumidores identifiquem determinado produto pela percepção visual, mais do que pela marca propriamente dita. Destacou, ainda, que, conforme assentado pelo STJ, "a análise de eventual violação ao conjunto-imagem não pode se limitar a conclusões alcançadas pelas máximas da experiência, mormente diante das sutilezas que separam a concorrência desleal da legítima prática competitiva".

E, pela análise, o magistrado concluiu que a decisão agravada concedeu a tutela inibitória apenas com base na comparação visual das embalagens e do indeferimento do registro no INPI, não havendo análise técnica. 

"O caso em tela versa sobre nicho específico, cujos produtos tendem, invariavelmente, a seguir um padrão de mercado com as mesmas cores e imagens de biscoitos mergulhados no leite."

Ele também destacou que a retirada do produto de mercado poderia levar a marca a vultosos e imediatos prejuízos.

Assim, ante a probabilidade do direito alegado, deferiu o pedido suspendendo a decisão anterior.

O escritório Escobar Advocacia representa a fabricante.

  • Processo: 0051225-77.2019.8.16.0000 

Veja a decisão.

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