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Lei de abuso de autoridade

"Paspalhice política", diz desembargador sobre juiz que negou penhora por medo da lei de abuso de autoridade

Para desembargador que analisou recurso, colega demonstrou "total imaturidade para o exercício da função".

Da Redação

quinta-feira, 28 de novembro de 2019

Atualizado às 13:28

O desembargador Andrade Neto, 30ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, proferiu decisão para, além de prover recurso da parte, dar uma bronca no magistrado de 1º grau. Após o juiz negar penhora por receio de incorrer na lei de abuso de autoridade, o magistrado que julgou o recurso concluiu que o colega, descontente com a nova lei, utilizou a atividade judicante para realizar "paspalhice política", revelando "total imaturidade para o exercício da função judicante".

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O caso era de uma ação de execução decorrente de inadimplemento de despesas condominiais. O condomínio solicitou ao juízo a penhora online de ativos existentes em nome do executado.

O magistrado de 1º grau indeferiu o pedido ao considerar dispositivo da lei de abuso de autoridade, que, em seu art. 36., considera crime "a indisponibilidade de ativos financeiros em quantia que extrapole exacerbadamente o valor estimado para a satisfação da dívida da parte".

Segundo sua justificativa, "o próprio sistema, sem qualquer interferência do magistrado, bloqueia o valor do débito em todas as contas do devedor, ocasionando frequentemente a constrição de quantias muito superiores ao valor executado", e que, apesar da lei 13.869/19 ainda não estar em vigor, pode ser que, ante demora operacional, no momento da excessividade da medida pode já ter decorrido o período da vacatio legis. Ante o "perigo real de imputação de crime", indeferiu o bloqueio.

Ao analisar recurso ao TJ/SP, o desembargador Andrade Neto afirma que "não é necessário muito tirocínio hermenêutico para concluir pela absoluta impossibilidade jurídica de caracterização da conduta típica prevista na lei à hipótese vertente", e que a alegação do magistrado sobre perigo de imputação de crime é "não apenas desarrazoada, mas insensata e Irresponsável".

"Tudo indica que o magistrado, descontente com a aprovação da nova lei de abuso de autoridade, resolveu se utilizar do processo para promover uma ação revoltosa totalmente infantil, transformando a relevante atividade do exercício da jurisdição em paspalhice política, a revelar sua total imaturidade para o exercício da função judicante."

O magistrado determinou remessa dos autos à Corregedoria Geral de Justiça "para providências cabíveis".

Quanto ao recurso, foi deferido o pedido de penhora online de ativos existentes em nome do executado.

Veja a decisão.

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