Biscoito Globo: Entenda disputa de herdeiros que se arrasta há nove anos
Processo discute valor das cotas após falecimento de um dos sócios da empresa.
Da Redação
segunda-feira, 9 de fevereiro de 2026
Atualizado em 6 de fevereiro de 2026 16:13
Presença quase obrigatória nas praias do Rio de Janeiro, vendido em sacos simples e reconhecido de longe pelo design e pela memória afetiva, o Biscoito Globo deixou há muito tempo de ser apenas um lanche.
Por trás do produto que se tornou símbolo cultural da cidade, no entanto, existe hoje uma batalha judicial complexa, marcada por disputas familiares, divergências societárias e uma perícia contábil que, embora determinada há anos, ainda não saiu do papel.
O conflito envolve a Panificação Mandarino Ltda., empresa responsável pela fabricação do biscoito, e os herdeiros de João Pedro Ponce Fernandes, sócio histórico do negócio.
Desde a morte de João Ponce, em 2015, a discussão se arrasta no TJ/RJ e gira em torno da apuração dos haveres - ou seja, do valor patrimonial correspondente à participação societária deixada pelo fundador.
A controvérsia, que atravessa quase uma década, ganhou novo capítulo recentemente: após a publicação de acórdão sobre a condução da perícia, o relator do recurso declarou-se impedido e o caso foi redistribuído dentro do TJ/RJ.
Apesar do episódio recente, o processo segue travado justamente no ponto considerado essencial para o desfecho: a realização da prova técnica destinada a estimar o real valor econômico da marca.
Entenda o caso
A disputa judicial envolvendo o Biscoito Globo tem raízes antigas e atravessa anos de embates entre os sócios remanescentes da empresa e os herdeiros de João Pedro Ponce Fernandes, nome ligado à consolidação do negócio desde as décadas iniciais de funcionamento.
A Panificação Mandarino opera desde os anos 1960 no Centro da capital fluminense.
Embora mantenha perfil discreto, a marca se transformou em um dos ícones mais conhecidos do cotidiano carioca.
Com a morte de João Ponce, em 2015, a viúva Roberta Ponce e uma das filhas, Gleice, passaram a questionar judicialmente a forma como os lucros e a administração da sociedade vinham sendo conduzidos pelos demais sócios.
Valor das cotas
Um dos principais pontos do conflito está no valor atribuído às cotas do falecido.
Segundo matéria do O Globo, de 2023, os sócios afirmam que vêm depositando regularmente em juízo os montantes correspondentes à família, alegando que os valores permanecem vinculados ao inventário em andamento.
Em determinado momento, foi fixado depósito mensal estimado em cerca de R$ 3 mil, quantia que, segundo a empresa, representaria 25% dos lucros.
Para os herdeiros, porém, os números não condizem com a força comercial da marca.
Ainda segundo a reportagem, a defesa da viúva sustenta que os balanços apresentados seriam incompatíveis com a realidade econômica do produto e que o valor da empresa estaria muito acima do estimado pelos sócios.
Enquanto a fábrica calculou a sociedade em aproximadamente R$ 1,56 milhão, Roberta afirma que a marca poderia alcançar cifras próximas de R$ 35 milhões, o que elevaria substancialmente o valor devido à família.
A divergência levou a Justiça a determinar a realização de perícia contábil, destinada a apurar com precisão o faturamento e os haveres correspondentes à participação de João Ponce.
A prova técnica, contudo, ainda não foi efetivamente concretizada, e se tornou o centro do litígio.
Controle societário
Além da controvérsia patrimonial, segundo O Globo, o caso também envolve disputas sobre controle societário.
Os sócios alegam que havia, desde os anos 2000, cláusulas contratuais destinadas a evitar concentração de poder após falecimentos, restringindo a entrada automática de herdeiros na sociedade.
A viúva, por sua vez, sustenta que João teria deixado testamento atribuindo a ela integralmente suas cotas.
Na Justiça
Em 2025, o TJ/RJ passou a analisar recursos ligados à condução da perícia.
Recentemente, a 6ª câmara de Direito Privado deu provimento unânime a agravo de instrumento interposto pelo espólio, autorizando a apresentação de quesitos adicionais antes do início dos trabalhos.
O colegiado entendeu que o prazo previsto no art. 465, §1º, III, do CPC não é absoluto e pode ser flexibilizado quando a perícia ainda não tiver começado, em respeito ao contraditório e à ampla defesa.
Relator do acórdão, o desembargador Fernando Fernandy Fernandes destacou que, como os trabalhos não haviam sido iniciados, não haveria falar em preclusão.
- Veja o acórdão.
Após a publicação, a empresa apresentou embargos de declaração, que chegaram a ser pautados.
No entanto, na data prevista para julgamento, o desembargador declarou-se impedido por motivo de foro íntimo e determinou a redistribuição do processo.
Com isso, o julgamento foi suspenso e o caso passou a ser relatado pelo desembargador Guaraci Vianna.
- Processo: 0058490-39.2025.8.19.0000
A marca
Segundo publicado pelo "Diário do Rio", a história começou nos anos 1950, quando os irmãos Milton, Jaime e João Ponce aprenderam a produzir biscoitos de polvilho em uma padaria de um parente, em São Paulo.
Pouco tempo depois, perceberam no Rio um mercado promissor: em 1954, durante um congresso eucarístico que atraiu grande público à cidade, decidiram vender o produto nas ruas da capital fluminense.
O sucesso foi imediato. Em 1955, o biscoito passou a ser comercializado com o nome "Globo", em referência à padaria de Botafogo onde os irmãos trabalhavam e onde o produto começou a ganhar popularidade.
A partir dali, a iguaria deixou de ser apenas um item de balcão e se espalhou por outras redes de padarias e, mais tarde, pelas praias cariocas.
Com o aumento da demanda, em 1963 foi formalizada a sociedade que deu origem à Panificação Mandarino Ltda., empresa que até hoje responde pela fabricação do biscoito.
Reportagem publicada pelo Jornal do Brasil, na editoria de Economia, em 1990, registrou o produto como um "sucesso de vendas", destacando uma produção diária que chegava a milhares de pacotes, distribuídos a partir de duas fábricas e impulsionados sobretudo pelo consumo nas praias do Rio de Janeiro.
O texto chamava atenção para a simplicidade da receita, a ausência de publicidade e a força do comércio informal, com vendedores ambulantes desempenhando papel central na expansão do produto.
Um dos sócios sintetizava o modelo de negócio ao afirmar que seu "chefe de vendas" era o próprio sol.
Quintino Gomes Freire, diretor-executivo do Diário do Rio, reafirma o que a reportagem do Jornal do Brasil destacou.
Mesmo com o crescimento da marca, o Globo manteve características singulares: nunca investiu em publicidade, recusou propostas de expansão por franquias e preservou, ao longo de décadas, a embalagem simples que se tornou marca registrada do produto.





