MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Construtora não poderá cobrar cliente que não conseguiu registrar escritura
Multipropriedade

Construtora não poderá cobrar cliente que não conseguiu registrar escritura

Adquirente de unidade alegou impossibilidade de registrar escritura em cartório por irregularidades do projeto.

Da Redação

terça-feira, 17 de fevereiro de 2026

Atualizado em 13 de fevereiro de 2026 15:44

Construtora não poderá cobrar parcelas nem outros encargos de cliente que adquiriu unidade em regime de multipropriedade e alega estar impedida de registrar a escritura em cartório devido a pendências na regularização do empreendimento.

A decisão é do juiz de Direito Vinícius de Castro Borges, da 2ª vara Cível de Caldas Novas/GO, que concedeu tutela de urgência para suspender a exigibilidade das prestações e de quaisquer valores decorrentes do contrato até o julgamento do mérito.

O magistrado também determinou que a empresa se abstenha de incluir o nome da autora em cadastros de inadimplentes, fixando multa em caso de descumprimento.

 (Imagem: Freepik)

Adquirente de unidade de multipropriedade alegou impedimento no registro da escritura devido a irregularidades na construção.(Imagem: Freepik)

Entenda

No caso, a autora busca a rescisão contratual, restituição dos valores pagos e indenização por danos morais.

Segundo relatado, em abril de 2024, ela firmou compromisso de compra e venda de unidade no empreendimento, pelo valor total de R$ 91.190,50, incluindo taxa de corretagem e cota do empreendimento. 

Ela afirma ter quitado os valores previstos, mas sustenta que o empreendimento ainda não possui habite-se e enfrenta pendências de regularização, o que impediria o registro da escritura em cartório.

Diante disso, pediu liminar para suspender o contrato e afastar cobranças como condomínio e IPTU, além de impedir eventual negativação. 

Até análise de mérito

Ao analisar o pedido, o juiz  entendeu estarem presentes os requisitos do art. 300 do CPC: probabilidade do direito e perigo de dano.

Para o magistrado, a autora demonstrou a existência do negócio jurídico e seu desinteresse na continuidade do pacto, sendo necessária a suspensão imediata para evitar prejuízos antes do julgamento final. 

O juiz destacou ainda jurisprudência do TJ/GO reconhecendo ser possível suspender cobranças e impedir negativação em ações de rescisão contratual, já que a extinção do negócio pode ser confirmada ao final do processo. 

Com isso, deferiu a suspensão do pagamento das prestações e de quaisquer valores derivados do contrato, bem como a proibição de inserção do nome da autora em órgãos de proteção ao crédito.

Foi fixada multa única de R$ 5 mil em caso de descumprimento, além de determinação para retirada de eventual negativação em até cinco dias úteis. 

O magistrado também determinou a inversão do ônus da prova, com base no art. 6º, VIII, do CDC, considerando a verossimilhança das alegações e a dificuldade do consumidor em produzir provas. 

A banca Gouvêa Advogados Associados atua pela adquirente da unidade.

Veja a decisão.

Gouvêa Advogados Associados

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA