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Contestação rejeitada

Banco não indenizará cliente que alegou débitos indevidos em conta

Magistrado entendeu que documentos apresentados demonstraram contratação e utilização dos serviços.

Da Redação

domingo, 8 de março de 2026

Atualizado em 6 de março de 2026 10:41

Banco não deverá indenizar consumidor que contestava cobranças realizadas em sua conta. A decisão é do juiz de Direito Paulo Cesar Almeida Ribeiro, da 7ª VSJE do Consumidor de Salvador/BA, que entendeu que a instituição comprovou a contratação e que não houve falha na prestação do serviço.

Cobrança contestada

O consumidor afirmou que passou a sofrer cobranças que não reconhecia e, por isso, pediu indenização por danos materiais e morais. Segundo alegou, os débitos lançados em sua conta seriam indevidos.

O banco sustentou que as cobranças eram legítimas. A instituição informou ter instaurado procedimento administrativo para investigar a alegação e apresentou documentos indicando que a contratação foi realizada pelo próprio consumidor, com utilização do limite da conta.

 (Imagem: Freepik)

TST condenou empresa a indenizar em R$ 20 mil técnica em segurança do trabalho alvo de piada de cunho sexual em obra.(Imagem: Freepik)

Falta de prova de irregularidade

Ao analisar o caso, o juiz explicou que, embora a ação envolva relação de consumo, isso não significa automaticamente a inversão do ônus da prova.

Observou que o banco apresentou documentos demonstrando o histórico de contratação e a utilização dos serviços. Para o magistrado, os elementos juntados aos autos indicam que as cobranças decorreram de contratação efetivamente realizada.

Segundo destacou na decisão, o consumidor não apresentou prova suficiente de irregularidade na conduta da instituição financeira.

"De uma acurada análise dos autos, na busca da razoabilidade e da justa aplicação do direito, entendo não assistir razão ao Autor. Isto porque não há nos autos prova robusta, capaz de direcionar a uma conduta ilícita do Acionado, seja por ação ou omissão."

Diante disso, concluiu que não ficou demonstrada falha na prestação do serviço, “não havendo prova do ato ilícito, [---] muito menos, em dever de indenizar”.

Ao final, julgou improcedentes os pedidos de indenização e extinguiu o processo com resolução do mérito.

O escritório Dias Costa Advogados atua pelo banco.

Leia a decisão.

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