Justiça suspende parcelas de financiamento de carro com defeito
Comprador relatou falha grave no motor sete dias após adquirir veículo usado; juiz proibiu negativação do nome do consumidor.
Da Redação
domingo, 8 de março de 2026
Atualizado em 6 de março de 2026 17:01
A Justiça suspendeu a cobrança de parcelas de financiamento de um veículo usado após o comprador alegar a existência de vício oculto no automóvel adquirido. A decisão é do juiz de Direito Hugo de Souza Silva, da 1ª vara Cível e da Infância e Juventude Infracional de Trindade/GO, que também determinou que instituição financeira se abstenha de inscrever o nome do consumidor em cadastros de inadimplentes enquanto o processo estiver em curso.
De acordo com os autos, o consumidor adquiriu um veículo modelo Ford/Ka, ano 2015, mediante pagamento de entrada de R$ 10 mil e financiamento do valor restante, de R$ 46.920,48, em 48 parcelas de R$ 977,51.
O autor da ação afirmou que, apenas sete dias após a compra, o automóvel apresentou falhas graves no motor. Segundo relatou, mesmo após tentativas de reparo indicadas pelos vendedores, o problema persistiu. Posteriormente, diagnóstico apontou a necessidade de substituição completa do motor, com custo estimado em R$ 27 mil.
Diante da situação, o consumidor ajuizou ação pedindo a rescisão dos contratos de compra e venda e de financiamento, além da restituição dos valores pagos e indenização por danos morais e materiais. Em caráter liminar, solicitou a suspensão das parcelas do financiamento e a proibição de negativação de seu nome.
Ao analisar o pedido, o juiz entendeu estarem presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência. Para o magistrado, o curto intervalo entre a aquisição do veículo e o surgimento da falha mecânica indica, em análise preliminar, a probabilidade de existência de vício oculto.
O julgador também destacou a aplicação da teoria dos contratos coligados. Segundo apontou, embora os contratos de compra e venda e de financiamento sejam formalmente distintos, há dependência entre eles, já que o financiamento foi celebrado exclusivamente para viabilizar a aquisição do veículo.
Nesse contexto, o magistrado considerou que a manutenção da cobrança poderia impor ao consumidor o pagamento por um bem que não pode utilizar, além de gerar risco de negativação indevida.
Com base nesses fundamentos, determinou a suspensão da exigibilidade das parcelas do financiamento até o julgamento final da ação e ordenou que os réus, especialmente a instituição financeira responsável pelo financiamento, não incluam o nome do autor em cadastros de proteção ao crédito em razão da dívida discutida.
O escritório Machado & Magalhães Advogados Associados atua pelo consumidor.
- Processo: 5037380-76.2026.8.09.0149
Leia a decisão.




