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Janela partidária

Federação aciona STF contra troca de partido sem perda de mandato

Renovação Solidária questiona norma que autoriza a chamada "janela partidária".

Da Redação

segunda-feira, 20 de abril de 2026

Atualizado em 16 de abril de 2026 14:26

A Federação Renovação Solidária, formada por PRD - Partido da Renovação Democrática e Solidariedade, acionou o STF para questionar regra que autoriza a troca de partido sem perda de mandato durante a chamada "janela partidária".

A ação foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes, que já solicitou informações à Presidência da República e ao Congresso Nacional.

O que é a janela partidária?
A janela partidária é um período previsto na legislação eleitoral que permite a parlamentares trocarem de partido sem perder o mandato. O prazo ocorre em anos eleitorais e dura 30 dias, imediatamente antes do término do período de filiação partidária exigido de quem pretende disputar as eleições. Nesse intervalo, deputados podem mudar de legenda sem que a desfiliação seja considerada infidelidade partidária. Fora dessa hipótese, a saída sem justa causa pode resultar na perda do cargo eletivo.

 (Imagem: Rubens Cavallari/Folhapress)

Federação aciona STF contra regra que autoriza troca de partido sem perda de mandato.(Imagem: Rubens Cavallari/Folhapress)

Desfiliação sem motivação

Ao levar o caso ao Supremo, a federação afirmou que a previsão legal criou uma hipótese de desfiliação sem motivação concreta e passou a permitir alterações nas bancadas parlamentares após o resultado das urnas. Segundo a entidade, a regra desvincula a composição partidária da vontade do eleitor e enfraquece a relação entre voto, legenda e mandato.

A federação também alegou que a norma afronta a soberania popular, a representação proporcional, o pluralismo político e a fidelidade partidária.

De acordo com a argumentação, a janela partidária viabiliza rearranjos na estrutura de representação política sem correspondência direta com a vontade manifestada pelo eleitorado.

Ao analisar o início da tramitação, Alexandre de Moraes aplicou o rito previsto na lei 9.868/99 e determinou que o presidente da República e o Congresso Nacional prestem informações no prazo de 30 dias.

Cumprida essa etapa, os autos serão encaminhados sucessivamente à AGU e à PGR, que terão 15 dias para se manifestar. Só depois dessas manifestações o processo seguirá para exame mais aprofundado no STF.

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