Dada como morta, idosa será indenizada pelo INSS
Justiça Federal entendeu que a autarquia suspendeu indevidamente benefícios previdenciários mesmo após a regularização do registro civil da segurada.
Da Redação
domingo, 2 de agosto de 2026
Atualizado em 29 de julho de 2026 11:13
A 4ª vara Federal de Londrina/PR condenou o INSS a indenizar idosa por danos morais após suspender seus benefícios previdenciários sob a alegação de que ela havia falecido. O juiz federal substituto Vinícius Sávio Violi concluiu que a autarquia agiu de forma ilegal ao manter informações desatualizadas em seus sistemas e cessar os pagamentos mesmo depois de a Justiça estadual já ter determinado a retificação do registro de óbito.
A autora, com mais de 80 anos, é representada por um curador em razão de diagnóstico de demência e perda progressiva de memória. Ela recebia pensão por morte e aposentadoria por idade rural quando teve os benefícios suspensos pelo INSS, em 2023.
O caso teve origem em um erro ocorrido em 2014, quando foi emitida uma certidão de óbito em nome da segurada. A situação foi corrigida judicialmente em 2017, após decisão da Justiça estadual que determinou a retificação do registro civil.
Apesar da regularização, o equívoco permaneceu nos sistemas do INSS. Seis anos depois, a autarquia voltou a suspender os benefícios da idosa com base na informação incorreta de falecimento. Os pagamentos somente foram restabelecidos em julho de 2023, após novo requerimento administrativo.
Na sentença, o magistrado afirmou que o cruzamento automatizado de dados não afasta a responsabilidade do INSS pela utilização de informações desatualizadas. Segundo ele, como a situação da segurada já havia sido regularizada, não havia fundamento para suspender os benefícios por suspeita de óbito.
O juiz também observou que a contestação apresentada pela autarquia foi genérica e não trouxe esclarecimentos específicos sobre o caso. Com isso, rejeitou o argumento de que a suspensão estaria amparada no poder de autotutela da Administração Pública.
Para o magistrado, a cessação indevida dos benefícios, em situação que extrapola o exercício regular da autotutela administrativa, caracteriza dano moral presumido.
Ao fixar a indenização, o juiz considerou que a autora permaneceu por cerca de dois meses sem receber os benefícios, sobrevivendo com recursos limitados, além de já ter enfrentado suspensão anterior pelo mesmo motivo.
O INSS foi condenado ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais.
O número do processo não foi divulgado.
Informações: Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal do Paraná.