CEO da Master Cidadania analisa referendo sobre cidadania italiana
Welliton Girotto avalia desafios da proposta e debate sobre os 32 milhões de ítalo-descendentes no Brasil.
Da Redação
terça-feira, 29 de setembro de 2026
Atualizado em 28 de setembro de 2026 17:08
Um novo capítulo da discussão sobre as regras para reconhecimento da cidadania italiana começou a ganhar forma em setembro. Em 16/9, 11 cidadãos italianos protocolaram na Corte Suprema de Cassação, em Roma, um pedido de referendum abrogativo para revogar dois trechos da reforma da cidadania aprovada em 2025. A iniciativa foi publicada na Gazzetta Ufficiale no dia seguinte e, desde 18/9, está aberta a coleta das 500 mil assinaturas de eleitores necessárias para que a proposta avance.
Para Welliton Girotto, CEO da Master Cidadania, a mobilização coloca em discussão não apenas o futuro de parte da legislação, mas também a forma como a Itália enxerga milhões de descendentes de italianos que vivem fora do país.
"Um referendum abrogativo apaga texto. Não escreve uma nova lei no lugar dele. O que se pede agora não é um ‘sim’ ou um ‘não’, é que a pergunta seja feita", afirma Girotto, que vive na Itália e atua há mais de duas décadas entre os dois países.
O que está em jogo no referendo
O pedido não pretende revogar integralmente a reforma da cidadania italiana. A iniciativa mira dois trechos do art. 3-bis da lei 91/1992, introduzido pelo decreto-lei 36/25 e convertido na lei 74/25, legislação que ficou conhecida no Brasil como "Lei Tajani".
Um dos pontos questionados é o trecho que faz com que a nova regra também alcance pessoas nascidas antes da entrada em vigor da reforma. O segundo envolve a palavra esclusivamente, presente na exceção relacionada a pessoas que tenham pai, mãe, avô ou avó com cidadania exclusivamente italiana.
A etapa inicial, entretanto, depende da obtenção de 500 mil assinaturas de eleitores italianos. O número, segundo Girotto, representa apenas uma das barreiras para que a discussão efetivamente chegue às urnas.
"Conseguir 500 mil assinaturas é uma coisa. Fazer a Itália sair de casa é outra", afirma.
Isso ocorre porque, de acordo com o art. 75 da Constituição italiana, para que um referendo abrogativo seja válido é necessário que participe da votação a maioria dos eleitores com direito a voto. Além disso, a revogação precisa obter a maioria dos votos válidos.
Um eleitorado com outras prioridades
Na avaliação do executivo, o contexto demográfico italiano também deve influenciar a forma como o debate será apresentado à população. Dados do Istat, instituto oficial de estatística da Itália, apontam que a idade média da população chegou a 47,1 anos no início de 2026. No mesmo período, 25,1% dos residentes, mais de 14,8 milhões de pessoas, tinham 65 anos ou mais.
A população em idade ativa, entre 15 e 64 anos, diminuiu em 73 mil pessoas no último ano, enquanto o contingente de pessoas com mais de 65 anos aumentou em mais de 240 mil.
Para Girotto, esses dados ajudam a dimensionar a distância entre a discussão sobre cidadania por descendência e as prioridades cotidianas do eleitor italiano.
"O eleitor italiano não precisa conhecer o Brasil. O Estado italiano, sim", afirma.
A relação entre os dois países também possui uma dimensão econômica relevante. Segundo dados da Farnesina, o Ministério das Relações Exteriores da Itália, o intercâmbio comercial entre Brasil e Itália alcançou € 11,07 bilhões em 2025. O Brasil respondeu por 76,6% das exportações italianas destinadas ao Mercosul.
Além disso, a comunidade italiana no Brasil reúne cerca de 970 mil cidadãos italianos registrados e aproximadamente 32 milhões de ítalo-descendentes, de acordo com informações divulgadas pelo governo italiano.
Descendência e imigração são conceitos diferentes
Um dos pontos centrais levantados por Girotto é a necessidade de diferenciar a situação de um imigrante que decide se mudar para a Itália daquela de uma pessoa que busca o reconhecimento de uma cidadania baseada em sua ascendência familiar.
"Um estrangeiro que chega à Itália e um descendente que sustenta ter recebido a cidadania pela cadeia familiar estão diante de institutos jurídicos diferentes. Mas campanha eleitoral não é sala de aula de Direito", diz.
Segundo o executivo, a discussão pública tende a simplificar questões jurídicas que envolvem histórias familiares, migrações e diferentes gerações de descendentes.
"Antes de existirem brasileiros querendo entrar na Itália, existiram italianos precisando sair dela", acrescenta.
Para Girotto, compreender esse processo histórico é importante para que o debate sobre a legislação não seja reduzido exclusivamente à questão migratória contemporânea.
Referendo e discussão judicial avançam em paralelo
A mobilização pelo referendo ocorre simultaneamente a uma discussão no Judiciário italiano e europeu sobre a própria reforma de 2025.
Em julho de 2026, a Corte Constitucional italiana suspendeu o julgamento relacionado ao art. 3-bis e encaminhou à Corte de Justiça da União Europeia uma questão sobre a compatibilidade da regra com o Direito da União Europeia, por meio da Ordinanza 147/2026.
Enquanto a discussão judicial não é concluída, a lei 74/25 permanece em vigor.
"São caminhos diferentes, e um não substitui o outro. Mas a existência simultânea dos dois mostra que a Itália ainda está discutindo os efeitos da mudança que fez em 2025", avalia Girotto.
Na visão do executivo, o processo que começa com a coleta de assinaturas poderá levar a discussão para além dos limites técnicos da legislação.
"As 500 mil assinaturas são o desafio mais visível. O maior será apresentar a Itália que vive fora da Itália para a Itália que ficou aqui. Só depois haverá uma pergunta justa para responder", afirma.