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Litigância predatória

Juíza extingue ação e multa advogado por indícios de litigância predatória

Sentença destacou quase 5 mil processos semelhantes e determinou comunicação do caso à OAB/SP.

Da Redação

segunda-feira, 12 de outubro de 2026

Atualizado em 5 de outubro de 2026 15:00

A 1ª vara da comarca de Mococa/SP extinguiu ação contra banco após identificar indícios de litigância predatória, como o ajuizamento massificado de demandas padronizadas, uso de procuração genérica e falhas na regularização da representação processual.

A juíza de Direito Daniele Machado Toledo também condenou o advogado que ajuizou a demanda ao pagamento integral das custas e despesas processuais, além de multa de 5% sobre o valor atualizado da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça.

Banco apontou quase 5 mil ações semelhantes

A ação buscava declarar inexigível débito decorrente de cartão de crédito consignado, cancelar o contrato, obter a devolução em dobro dos valores cobrados e receber indenização por danos morais.

Em contestação, porém, o banco afirmou que o contrato havia sido regularmente firmado em dezembro de 2015, com autorização para descontos em folha, saque de R$ 1.063 e posterior utilização do cartão em compras no comércio. Com base nisso, negou a existência de danos morais e o direito à restituição em dobro.

A instituição também questionou a forma como a ação havia sido proposta. Segundo a defesa, a procuração concedia poderes genéricos ao advogado e continha assinatura eletrônica fora dos padrões da ICP-Brasil. O banco ainda chamou a atenção para o ajuizamento de outras ações semelhantes e pediu a condenação por litigância de má-fé.

A instituição afirmou que o patrono estaria vinculado a quase 5 mil processos semelhantes distribuídos em diferentes Estados. Para o banco, o volume de demandas, aliado à repetição das petições e das teses apresentadas, indicava possível ajuizamento em massa e fracionamento de ações.

A defesa também mencionou indícios de captação indevida de clientela por intermédio de sociedade de assessoria previdenciária e de atuação conjunta entre advogados.

Diante desse cenário, requereu a realização de audiência presencial ou a expedição de mandado de constatação, para que a parte fosse questionada pessoalmente sobre a ciência da ação, a contratação do advogado e a ratificação do mandato.

Juízo determinou regularização da representação

Ao examinar o processo, o juízo considerou que os elementos apresentados justificavam a adoção de medidas destinadas a verificar se a demanda correspondia efetivamente à vontade da parte e se a representação processual estava regular.

A magistrada levou em conta, entre outros aspectos, a distribuição de ações padronizadas, com causas de pedir semelhantes, e o uso de procurações genéricas.

Por isso, determinou a apresentação de documentos adicionais, entre eles comprovante atualizado de endereço, declaração manuscrita a respeito dos fatos e procuração específica com firma reconhecida.

A parte apresentou emenda, mas a documentação não afastou as irregularidades identificadas. A procuração juntada fazia referência expressa a outro processo, os extratos bancários estavam incompletos e não haviam sido apresentados o relatório do Registrato.

O juízo então concedeu novo prazo de 15 dias para que a representação processual fosse regularizada e os documentos faltantes fossem apresentados. As determinações, porém, não foram integralmente cumpridas.

 (Imagem: Magnific)

Juíza identificou o ajuizamento massificado de demandas padronizadas por advogado.(Imagem: Magnific)

Litigância predatória

Diante disso, na sentença, a magistrada explicou que os deveres de boa-fé, lealdade e cooperação previstos no CPC não impedem o Judiciário de adotar cautelas adicionais quando surgem elementos concretos capazes de colocar em dúvida a autenticidade da pretensão ou a própria regularidade da atuação processual.

Segundo a juíza, o conjunto de circunstâncias observado no caso não poderia ser analisado de forma isolada. O grande número de ações semelhantes, a padronização das demandas, o uso de procuração genérica e as inconsistências na documentação, considerados em conjunto, autorizavam o juízo a exigir elementos destinados a confirmar que a parte conhecia a ação e realmente pretendia litigar.

A magistrada também citou o Tema 1.198 do STJ, segundo o qual, diante de indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir a emenda da inicial e a apresentação de documentos destinados a demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação.

Nesse contexto, a exigência de procuração específica com firma reconhecida não foi considerada formalismo excessivo. Conforme a sentença, a medida buscava conferir segurança à representação processual diante dos indícios concretos de ajuizamento massificado e verificar se a demanda havia sido efetivamente autorizada pela parte.

A irregularidade, porém, não foi sanada. Em vez do instrumento exigido, foi apresentada procuração referente expressamente a outro processo. Mesmo após nova oportunidade concedida pelo juízo, a documentação necessária não foi regularizada de forma integral.

Para a magistrada, essa sequência de fatos impediu a confirmação da regularidade da representação e, por consequência, o desenvolvimento válido da relação processual.

A decisão também destacou que a conduta atribuída ao advogado não se limitou ao simples descumprimento de uma determinação judicial. Na avaliação do juízo, os elementos reunidos no processo revelaram atuação compatível com litigância predatória, marcada pelo ajuizamento em massa de demandas padronizadas e pela ausência de regularização mesmo após determinações específicas destinadas a verificar a autenticidade da postulação.

Por esse motivo, a magistrada concluiu que a conduta também configurou ato atentatório à dignidade da Justiça.

Custas, multa e comunicação à OAB

Com esse entendimento, a juíza indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito. 

O advogado responsável pelo ajuizamento da ação foi condenado a arcar integralmente com as custas e despesas processuais e ao pagamento de multa equivalente a 5% do valor atualizado da causa, destinada ao fundo de despesas do TJ/SP.

A magistrada também determinou o envio de ofício à OAB/SP diante dos indícios de infração ética e de captação irregular de clientela mencionados na decisão.

O escritório Dias Costa Advogados atuou na causa pela instituição financeira.

Leia a sentença.

Dias Costa Advogados

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