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Curso - Recursos extraordinários em matéria previdenciária

No dia 6/3/10 acontece em SP o curso "Teoria Geral do Direito".

sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010

Atualizado às 08:49


Curso

Recursos extraordinários em matéria previdenciária

  • Data: 6/3/10
  • Horário: 9h às 13h
  • Local: Sede da EPDS, av. Paulista, 1471 - 10º andar - Bela Vista, São Paulo/SP

Objetivos

Capacitar advogados e demais profissionais do Direito para atuarem perante as Cortes Superiores (Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Federais) na defesa dos direitos previdenciários de segurados e pensionistas.

Modo de realização

Aulas teóricas, conforme ementa que segue adiante, seguida de Oficina (workshop), onde se discutirão aspectos práticos do tema abordado. Outrossim, abordar-se-á as principais polêmicas jurisprudenciais que lhe são pertinentes.

Ementa

I - Do Processo Judicial Previdenciário.

II - Das Cortes Superiores e dos Recursos extraordinários.

III - Os Recursos Extraordinários em Matéria Previdenciária.

I - Do Processo Judicial Previdenciário:

  • Definição;
  • Rito processual;
  • Particularidades:
  • Natureza da relação jurídica;
  • Fatores típicos;
  • Fundamento constitucional: vinculação aos direitos humanos e aos direitos sociais; lastro na dignidade humana. Vinculação à idéia de Estado Social.

Princípios processuais específicos :

A - Concretização de direitos sociais;

B - Interpretação favorável ao segurado;

C - In dubio pro segurado;

D - Celeridade previdenciária;

E - Substitutividade da atuação judicial;

F - Verdade real;

G - Princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

Características :

A) Proximidade com o processo trabalhista;

B) Ratio juris da legislação social;

C) Tutela jurisdicional diferenciada na área social

D) Reinterpretação constitucional da norma processual;

E) Instrumentalidade do processo;

II - Das Cortes Superiores e dos Recursos Extraordinários

Papel das Cortes Superiores :

Instância especial : filtragem constitucional dos recursos, além dos requisitos meramente processuais.

A) Tutela do direito objetivo, não do direito subjetivo;

B) Inexistência de preocupação com a "justiça" do caso concreto;

C) Necessidade de esgotamento das vias recursais ordinárias;

D) Proibição de reexame do substrato fático-probatório dos autos;

Turma Nacional de Uniformização;

Requisitos específicos dos recursos excepcionais;

Inovações em matéria de recursos excepcionais: repercussão geral e súmulas vinculantes (STF); recursos repetitivos (STJ).

III - Os recursos extraordinários em matéria previdenciária

Papel das Cortes Superiores: concretização dos direitos sociais, conforme os princípios do processo judicial previdenciário.

Além dos cuidados específicos que dizem respeito aos recursos excepcionais, em geral, em matéria previdenciária deve-se atinar para os seguintes elementos específicos:

A) Matéria probatória;

B) Revisão do parâmetro de legalidade;

C) Ofensa reflexa à Constituição.

Professor

-Marco Aurélio Serau Jr.
Bacharel em Direito (PUC-SP). Especialista em D. Constitucional (ESDC) e em D. Humanos (USP). Mestre em D. Humanos (USP). Assessor na Vice-Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Autor do Curso de Processo Judicial Previdenciário, de Recursos Especiais Repetitivos no STJ, Seguridade Social como direito fundamental material e de diversos artigos na área previdenciária, publicados no Brasil e no exterior. Professor na área previdenciária em cursos de graduação e pós-graduação.

Valor do investimento

R$ 120,00, incluída obra do autor.

Desconto para grupos.

Carga horária

4 horas

Emissão de certificado ao participante que efetivar no mínimo 75% da carga horária total do curso.

A inscrição é pessoal e intransferível.

Não há reembolso em caso de ausência do participante.

Realização

  • EPDS - Escola Paulista de Direito Social

____________

INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES

TELEFONE/FAX

(11) 3283-3148

e-mail

[email protected]