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Curso

Desoneração da folha de pagamentos na construção civil

quarta-feira, 6 de novembro de 2013

Atualizado às 11:12


Desoneração da folha de pagamentos na construção civil

Incluindo a nova lei 12.844 que disciplina a desoneração da folha de pagamentos no setor da construção civil

  • Data: 29/11
  • Horário: 9h às 18h
  • Local: Regent Park Hotel (Rua Oscar Freire, 533 Cerqueira Cesar - São Paulo/SP)

Objetivo

Conhecer as regras de apuração das contribuições previdenciárias sobre a receita bruta aplicáveis ao setor de acordo com a lei 12.546/2011 e suas alterações, analisar a legislação geral que regula as obrigações previdenciárias nas atividades de construção civil capacitando os profissionais para o correto cumprimento da legislação com foco na regularização das obras de construção civil.

Os responsáveis pelas obras de construção civil são obrigados a regularizá-las junto a Receita Federal do Brasil mediante a comprovação dos recolhimentos das contribuições previdenciárias devidas e demais obrigações legais. A legislação previdenciária aplicada no âmbito da construção civil é complexa e de difícil aplicação prática.

Público-alvo

Gerentes, Chefes, Assistentes e Analistas de Pessoal, Contadores, Advogados, Engenheiros Arquitetos e demais profissionais interessados pelo conteúdo programático.

Programa

1 - Legislação fundamental: Leis nº 8.212/91, nº 12.546/2011, nº 12.844/2013, MPs nº 601/2012 e 612/2013, Dec. nº 3.048/99 e IN/RFB nº. 971/2009

2 - Conceitos gerais:

- Obra de construção civil

- Serviços de construção civil

- Contratos de construção civil (empreitada total e parcial)

3 - Matrícula da obra de constrição civil:

- Quem é o responsável pela matrícula da Obra

- Matricula por projeto ou por contrato de empreitada

- Alterações e cancelamento da matrícula

4 - As obrigações previdenciárias na obra de construção civil:

- Quem são os responsáveis pelas obrigações previdenciárias

- Elaboração da folha de pagamento por obra e por tomador de serviço

- Recolhimento das contribuições previdenciárias da obra

- Regras para preenchimento da GFIP/SEFIP pelo responsável da obra e pelos prestadores de serviços

- Retenção de 11% do INSS sobre os serviços prestados por empreitada parcial ou total

5 - Desoneração da Folha de Pagamento

- Regras para aplicação da desoneração no período de 1º/04/2013 a 30/10/2013 com base na Lei 12.844/2013

- Enquadramento na desoneração por grupo do CNAE:

CNAE com Vigência a partir de 1º/04/2013

CNAE com Vigência a partir de 1º/11/2013

CANE com Vigência a partir de 1º/01/2014

- Regras para enquadramento pela matrícula CEI da Obra

- Alíquotas de contribuição

- Apuração da base de cálculo

- Empresas sem faturamento

- Empresas com atividades incluídas e não incluídas na desoneração

- Apuração das contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento e receita bruta

- Recolhimentos das contribuições previdenciárias GPS x DARF

- Folha de Pagamento do 13º salário

- Obrigações acessórias

- GFIP/SEFIP novas orientações para preenchimento do arquivo com as regras da desoneração

- DCTF

- EFD Contribuições preenchimento do bloco "P" - Obrigatoriedade - Vigência - Prazo de entrega - Dispensa e Penalidades (Instruções/RFB nº 1.252/2012 e 1.280/2012)

- Subcontratação de serviços - Retenção de 11% do INSS x Desoneração - Redução de alíquotas - Aspectos gerais das regras de compensação e restituição dos valores.

6 - Regularização da obra:

- Orientações gerais sobre o processo administrativo: Declaração de Informações Sobre a Obra - DISO, emissão do Aviso de Regularização da Obra - ARO e demais exigências administrativas;

- Regularização da obra pela escrituração contábil;

- Regularização da obra por aferição indireta:

- Apuração da remuneração da mão-de-obra contida em nota fiscal fatura ou recibo de prestação de serviços;

- Apuração da remuneração da mão-de-obra com base na área construída e no padrão da obra - Tabela CUB do Sinduscon;

- Exemplos práticos;

- Situações especiais de regularização de obra:

- Obras executadas com pré-moldados e pré-fabricados;

- Obra de construção civil realizada parcialmente em período decadencial;

7 - Emissão da Certidão Negativa da Obra - CND para averbação da obra.

Instrutor

- Jairo Guadagnini
Advogado atuando a 18 anos na área de consultoria e assessoria em legislação trabalhista e previdenciária para empresas. Professor de Direito Previdenciário da Universidade Paulista - UNIP e docente em diversos institutos de treinamento profissional, promovendo o desenvolvimento, a formação e a atualização de profissionais ligados às áreas do Direito, Recursos Humanos e Administração de Pessoal. Atuou como Consultor Jurídico em Legislação Trabalhista e Previdenciária e Professor da área de Educação Profissional do Grupo IOB. Empresas com trabalhos DESENVOLVIDOS E apresentados: CORREIOS; SABESP; ZF DO BRASIL; MOTOROLA DO BRASIL; CBTU; BANCO DO BRASIL; DUAS RODAS; CATERPILLAR DO BRASIL; CAVO Serviços e Meio Ambiente S.A.; Grupo Camargo Correa; Justiça Federal de Florianópolis; Yamana Desenvolvimento Mineral S/A.; Holcim Brasil S.A; Anglo American; SOFAPE S.A.; Construtora Norberto Odebrechet S.A., Bunge Alimentos S.A. entre outras.

*Inclusos : Material Didático (apostilado), Plantão Tira-dúvidas por 30 dias, Certificado e Coffee-break

Realização

  • Sodepe Brasil

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 Ganhadora :

  • Juliana Mantuano de Meneses

INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES

TELEFONE

(11) 3872-7485 / 3871-0453

e-mail

[email protected]

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