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Lançamento

Lançamento da obra "Registro de imóveis"

Participe do lançamento da obra "Registro de imóveis".

terça-feira, 25 de abril de 2023

Atualizado às 16:53

  • Data: 11/5
  • Horário: 18h
  • Local: Livraria da Vila do Shopping Higienópolis

Narciso Orlandi Neto, desembargador aposentado do TJ/SP, promove, dia 11/5, às 18h, na Livraria da Vila do Shopping Higienópolis, um coquetel e noite de autógrafos para o lançamento da obra de sua autoria "Registro de imóveis", do Grupo Gen - Editoras Forense, Método e Atlas.

 (Imagem: Divulgação)

(Imagem: Divulgação)

Continuidade e especialidade merecem atenção especial, mas legalidade, territorialidade, prioridade e prenotação, instância, publicidade, presunção, inscrição e segurança jurídica também são temas expostos didaticamente, assim como as averbações e cancelamentos. Todos os livros oficiais merecem exame, mas a matrícula do imóvel é esmiuçada: natureza jurídica, forma, vida, desde a abertura até o encerramento, ou cancelamento. Há os temas polêmicos, como o das nulidades do registro e dos títulos registrados; da distinção entre as duas; das ações adequadas para o cancelamento; e das chamadas vias ordinárias. No tema de retificações do registro, são separadas motivadamente as contenciosas das não contenciosas, ou administrativas, judiciais ou extrajudiciais.

Estão incluídas todas as alterações da Lei 6.015/1973, inclusive as da Lei 14.382/2022, e a repercussão no Registro de Imóveis do art. 54 da Lei 13.097/2015, aquele da concentração dos riscos na matrícula. Em relação aos imóveis rurais, são vistos o georreferenciamento, a fração mínima de parcelamento e o cadastro rural. Os terrenos de marinha não são esquecidos. O processo de dúvida registrária é dissecado: o que pode e o que não pode, com rico casuísmo e remissão a julgados administrativos relevantes. Outros temas são objeto de considerações mais superficiais, como complemento ou ilustração de outros recorrentes; por exemplo, a estremação. Todos os assuntos são expostos com atenção voltada ao registrador, na tarefa de qualificação dos títulos, e ao usuário, sobre como contornar ou cumprir exigências condicionantes do registro de seu interesse.

Sobre o autor:

Narciso Orlandi Neto

Formado em 1971 pela USP, ingressou na magistratura paulista em 1973. Judicou em comarcas do litoral norte, Vale do Paraíba e Grande São Paulo. Entre 1979 e 1987, auxiliou e foi titular da 1ª Vara de Registros Públicos, juiz assessor na Corregedoria-Geral e revisor da versão original das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral. Juiz do 2º Tribunal de Alçada Civil de 1987 a 1999, conselheiro da Escola Paulista da Magistratura em dois biênios e coordenador do Estágio dos Estudantes no Foro da Capital. Desembargador de maio de 1999 a setembro de 2001, quando se aposentou. Sócio do escritório Lobo e Orlandi Advogados, fundado em 2001. Assessor jurídico de cartórios de Registros Públicos e Tabelionatos de São Paulo e outros estados. Ex-professor do Centro de Extensão Universitária (Direito dos Contratos e Direito Notarial e Registral Imobiliário) e do Curso Marcato. Ex-assessor jurídico do IRIB. Autor de diversos livros e artigos.

Grupo Gen - Editoras Forense, Método e Atlas