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Lançamento

Lançamento "Lei Anticorrupção em Debate - Balanço de seus 10 anos"

Dia 21/2, às 18h30, no no Shopping JK, e, SP.

segunda-feira, 19 de fevereiro de 2024

Atualizado às 17:54

No próximo dia 21, em SP, será lançado o livro "Lei Anticorrupção em Debate - Balanço de seus 10 anos", uma publicação da editora Juruá, organizada por Rodrigo Mudrovitsch (Mudrovitsch Advogados), Giuseepe Giamundo Neto (Giamundo Neto Advogados) e Roberto Piccelli. Com o prefácio do ministro Gilmar Mendes, a obra reúne uma série de artigos elaborados por diversos juristas, os quais analisam a experiência da aplicação da Lei 12.846.

Os coautores desta coletânea se propõem a fornecer uma análise profunda do sistema de controle estabelecido pela Lei Anticorrupção. "Sua leitura é fundamental para conhecer a opinião daqueles que dominam o funcionamento prático do sistema regido pela lei e têm meditado sobre os caminhos para aprimorá-la", ressalta o ministro Gilmar Mendes, em seu prefácio.

A Lei Anticorrupção, aprovada após os protestos de junho de 2013, representa um avanço significativo ao prever a responsabilização objetiva de empresas que praticam atos lesivos contra a administração pública, tanto nacional quanto estrangeira, no âmbito civil e administrativo. Entre as punições previstas estão multas administrativas que podem chegar a até 20% do faturamento bruto da empresa, bem como o mecanismo do acordo de leniência, que permite um ressarcimento mais ágil de danos, além de facilitar as investigações.

No artigo "A revisão dos acordos de leniência no contexto da Lei Anticorrupção", os professores Gustavo Justino de Oliveira (Justino de Oliveira Advogados) e Otavio Venturini discutem a natureza jurídica dos acordos de leniência, o caráter normativo, bem como parâmetros para validade jurídica e revisão dos acordos.

O ponto de partida do artigo são os debates recentes que colocaram em discussão o regime de validade jurídica e a possibilidade de revisão dos acordos de leniência celebrados durante a Operação Lava Jato. 

Em recente decisão, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, convocou empresas investigadas pela Lava Jato e autoridades públicas para uma audiência de conciliação com o objetivo de rever os acordos de leniência firmados pela força-tarefa até 2020.

"Os acordos de leniência para serem válidos deverão: (i) cumprir elementos gerais de competência, objeto lícito e forma prescritos em lei; (ii) observar o conjunto de normas que estabelecem o seu regime jurídico; e (iii) seguir parâmetros que informam a sua finalidade de apresentar-se como instrumento hábil a garantir uma colaboração efetiva e o resultado útil do processo", afirmam os autores. Caracterizada a natureza jurídica dos acordos de leniência, bem como estabelecidos os parâmetros gerais e específicos da sua validade jurídica, os autores destacam duas modalidades distintas para revisão dos acordos: a revisão mediante ajustes entres as partes celebrantes e a revisão em razão de vícios sanáveis do acordo, no intuito de convalidação.

Em outro artigo, o advogado criminalista e doutor em Direito Penal pela USP, Conrado Gontijo, que analisa o valor probatório das informações produzidas no âmbito de acordo de colaboração premiada e de acordos de leniência. Ressalta o autor, após fazer uma análise das normas aplicáveis à matéria e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, ser inviável, na sistemática de responsabilização instituída pela Lei Federal nº 12.846/2013, "a instauração de processo administrativo de responsabilização (PAR), o início de ação judicial, a decretação de medidas cautelares e a prolação de decisões condenatórias, em feitos nos quais as declarações apresentadas por lenientes não forem ancoradas em outros elementos de prova autônomos".

Socorrendo-se de decisões do STF, pontua: "se "os termos de depoimentos prestados em acordo de colaboração premiada são, de forma isolada, desprovidos de valor probatório", também o são as declarações apresentadas por pessoas jurídicas lenientes; se o "natural é que o colaborador dê versões o mais próximo o possível do que lhe coloque em uma posição melhor para negociar, não de como os fatos realmente se passaram (...), em razão do que os atos de colaboração devem ser encarados, a priori, com desconfiança, nada justifica distinta posição, em relação aos atos da leniência".

O lançamento do livro acontecerá na Livraria da Vila, localizada no Shopping JK, com início às 18h30.

 (Imagem: Divulgação)

(Imagem: Divulgação)

Mudrovitsch Advogados

Giamundo Neto Advogados