Civil em pauta

Propostas quanto à tutela, curatela e tomada na reforma do CC

A coluna aborda como o PL 4/24 propõe atualizar o CC em tutela, curatela e tomada de decisão apoiada. Ajustes redacionais e inovações sociais visam maior clareza e proteção.

31/10/2025

1. Introdução

A reforma do CC tramita no Parlamento por meio do PL 4/24, de autoria do senador Rodrigo Pacheco.

Essa proposição adotou a integralidade do anteprojeto elaborado pela Comissão de Juristas responsável pela revisão e atualização do CC (CJCODCIVIL), cujos trabalhos estão disponíveis no site do Senado Federal1.

A propósito, todas as reuniões realizadas pela Comissão de Juristas estão disponíveis no canal do Senado Federal no YouTube:

Reunião 1 (4/9/2023), no Senado Federal: Disponível aqui.

Reunião 2 (28/9/2023), no Senado Federal: Disponível aqui.

Reunião 3 (23/10/2023), na Sede da OAB/SP: Disponível aqui - 1ª parte | Disponível aqui2ª parte.

Reunião 4 (20/11/2023), na UFRGS, em Porto Alegre/RS: Disponível aqui - 1ª parte | Disponível aqui - 2ª parte.

Reunião 5 (7/12/2023), em Salvador/BA: Disponível aqui 1ª parte | Disponível aqui - 2ª parte.

Reunião 6 (18/12/2023), no Senado Federal: Disponível aqui.

Reunião 7 (26/2/2024), no Senado Federal: Disponível aqui 1ª parte | Disponível aqui - 2ª parte.

Reunião 8 – Discussão e Votação do Relatório Final (01/04/2024 a 05/04/2024), no Senado Federal: Disponível aqui.

1º Dia do Esforço Concentrado (1/4/2024) - 1ª parte | 2ª parte

2º Dia do Esforço Concentrado (2/4/2024) - Disponível aqui.

3º Dia do Esforço Concentrado (3/4/2024) 1ª parte | 2ª parte

4º Dia do Esforço Concentrado (4/4/2024) 1ª parte | 2ª parte

5º Dia do Esforço Concentrado (5/4/2024)1ª parte | 2ª parte

Reunião 9 - Texto Final (11/4/2024), no Senado Federal: Disponível aqui.

Sessão de Debates Temáticos - Entrega do Anteprojeto (17/4/2024), no Senado Federal: Disponível aqui.

Neste artigo, cuidaremos das alterações alvitradas para estes três institutos de amparo: tutela, curatela e tomada de decisão apoiada.

2. Institutos de amparo e a reforma do CC

2.1. Noções gerais

Os arts. 1.728 ao 1.783-A do CC tratam da tutela, da curatela e da tomada de decisão apoiada.

As alterações sugeridas pelo projeto de reforma podem ser divididas em três grupos: as de ajustes redacionais, as de positivação da doutrina e da jurisprudência e as de inovações (motivadas pelas transformações sociais).

Examinaremos as alterações conforme cada um desses grupos.

2.2. Ajustes redacionais

O primeiro grupo é de alterações meramente redacionais, sem uma inovação efetiva.

Aí se encaixam estas modificações:

(a) esclarecer a existência de outras formas de colocação em família substituta ao lado da tutela a serem aplicadas, inclusive nos casos de genitores forem desconhecidos (arts. 1.728 e 1.734);

(b) atualização da expressão “poder familiar” por “autoridade parental” (art. 1.730);

(c) parafrasear dispositivos atuais para adoção de um texto mais adequado e que alcance as hipóteses realmente devidas (art. 1.735, II a VI; art. 1.766);

(d) corrige-se o art. 1.741 para prever que fiscalização da gestão patrimonial é do Ministério Público, e não do juiz, pois a incumbência deste último é em julgar as contas que são prestadas periodicamente;

(e) ajusta-se para o plural o texto do art. 1.743 diante da viabilidade de haver mais de um tutor;

(f) substituir o termo “menor” por “criança e adolescente” ou por “tutelado” (art. 1.745, parágrafo único; 1.746; 1.748, I e V; e 1.749, I, II e III; 1.750; 1.751; 1.763);

(g) esclarecer que, se não há bens a administrar, não seria cabível pro labore ao tutor (art. 1.752);

(e) sincronizar as hipóteses de curatela com as de incapacidade civil (art. 1.767;

(f) atualiza-se as nomenclaturas utilizadas para a institucionalização de pessoas vulneráveis (art. 1.777);

(g) adapta-se a redação da curatela de nascituro e de gestante (art. 1.779).

Leia a coluna na íntegra.

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Colunistas

Carlos E. Elias de Oliveira é Membro da Comissão de Reforma do Código Civil (Senado Federal, 2023/2024). Pós-Doutor em Direito Civil pela Universidade de São Paulo (USP). Doutor, mestre e bacharel em Direito pela Universidade de Brasília (UnB). 1º lugar em Direito no vestibular 1º/2002 da UnB. Advogado, parecerista e árbitro. Professor de Direito Civil e de Direito Notarial e Registral. Consultor Legislativo do Senado Federal em Direito Civil, Processo Civil e Direito Agrário (único aprovado no concurso de 2012). Ex-assessor de ministro STJ. Membro do Conselho Editorial da Revista de Direito Civil Contemporâneo (RDCC). Fundador do IBDCont (Instituto Brasileiro de Direito Contratual). Membro da ABDC (Academia Brasileira de Direito Civil), IBDfam (Instituto Brasileiro de Direito de Família),do IBRADIM (Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário) e do IBERC.

Flávio Tartuce é pós-doutor e doutor em Direito Civil pela USP. Mestre em Direito Civil Comparado pela PUCSP. Professor Titular permanente e coordenador do mestrado da Escola Paulista de Direito (EPD). Professor e coordenador do curso de mestrado e dos cursos de pós-graduação lato sensu em Direito Privado da EPD. Patrono regente da pós-graduação lato sensu em Advocacia do Direito Negocial e Imobiliário da EBRADI. Diretor-Geral da ESA da OABSP. Presidente Nacional do Instituto Brasileiro de Direito Contratual (IBDCONT). Presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família em São Paulo (IBDFAMSP). Advogado em São Paulo, parecerista e consultor jurídico. Relator-Geral da proposta da reforma do Código Civil.