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Lava Prova: Sergio Moro nega autenticidade de suas conversas com Dallagnol

Lava Prova: Sergio Moro nega autenticidade de suas conversas com Dallagnol.

5/2/2021

Nesta terça 3 de fevereiro de 2021, Sergio Moro pediu ao STF que julgue em plenário a decisão do ministro Lewandowski que retirou o sigilo do material apreendido na Operação Spoofing1. No farto material (cerca de 7 TERABYTES, segundo a PF), constam as supostas conversas do ex-juiz Federal com Deltan Dallagnol por meio do aplicativo Telegram durante a Lava Jato. Uma das alegações de Moro é que os laudos emanados pelo Instituto Nacional de Criminalística não comprovam a autenticidade das conversas e que as mesmas podem ter sido manipuladas antes da apreensão e análise feita pelos agentes e peritos da Polícia Federal. 

Em verdade, o relatório 145286910 de 18 de dezembro de 2019 da Polícia Federal não faz menção à autenticidade das conversas, focando apenas em demonstrar que houve a invasão das contas das vítimas e que foi efetuada, pelos hackers, cópia das mensagens trocadas pelas mesmas a partir da nuvem do Telegram, configurando crimes como organização criminosa e invasão de dispositivo informático2 

É relevante rememorar que tudo deixa vestígio no mundo digital e que a Polícia Federal Brasileira possui, desde 2006, um Instituto Nacional de Criminalística considerado um dos mais modernos do mundo. O INC possui um manual de instruções e procedimentos técnicos para garantir a lisura da coleta, preservação, guarda e disponibilização de evidências digitais. Frise-se que um dos objetivos principais da perícia computacional é comprovar se arquivos, vídeos, fotos e demais conteúdos apreendidos não foram adulterados, e isso é feito por meio de técnicas e ferramentas apropriadadas para garantir a inquestionabilidade da cadeia de custódia. 

Questionar o trabalho dos peritos oficiais é questionar o trabalho da própria Polícia Federal, considerada como instuição mais confiável do Brasil segundo pesquisa recente do Instituto de Democracia3, além de ferir diretamente a fé-pública, esta consubstanciada como a presunção de veracidade prevista em lei dos atos emanados por agentes públicos, como laudos e relatórios produzidos por peritos oficiais das polícias.

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1 Moro quer tirar de Lewandowski ação sobre mensagens entre procuradores.

2 Relatório.

3 Polícia Federal é a instituição mais confiável entre os brasileiros, segundo pesquisa.

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Colunistas

Coriolano Aurélio de Almeida Camargo Santos é advogado e Presidente da Digital Law Academy. Ph.D., ocupa o cargo de Conselheiro Estadual da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo (OAB/SP), com mandatos entre 2013-2018 e 2022-2024. É membro da Comissão Nacional de Inteligência Artificial do Conselho Federal da OAB. Foi convidado pela Mesa do Congresso Nacional para criar e coordenar a comissão de Juristas que promoveu a audiência pública sobre a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, realizada em 24 de maio de 2019. Possui destacada carreira acadêmica, tendo atuado como professor convidado da Università Sapienza (Roma), IPBEJA (Portugal), Granada, Navarra e Universidade Complutense de Madrid (Espanha). Foi convidado pelo Supremo Tribunal Federal em duas ocasiões para discutir temas ligados ao Direito e à Tecnologia. Também atua como professor e coordenador do programa de Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) da Escola Superior de Advocacia Nacional do Conselho Federal é o órgão máximo na estrutura da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB). Foi fundador e presidente da Comissão de Direito Digital e Compliance da OAB/SP (2005-2018). Atuou como Juiz do Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo (2005-2021) e fundou a Comissão do Contencioso Administrativo Tributário da OAB/SP em 2014. Na área de arbitragem, é membro da Câmara Empresarial de Arbitragem da FECOMERCIO, OAB/SP e da Câmara Arbitral Internacional de Paris. Foi membro do Conselho Jurídico da FIESP (2011-2020) e diretor do Departamento Jurídico da mesma entidade (2015-2022). Atualmente desempenha o papel de Diretor Jurídico do DEJUR do CIESP. Foi coordenador do Grupo de Estudos de Direito Digital da FIESP (2015/2020). Foi convidado e atuou como pesquisador junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2010, para tratar da segurança física e digital de processos findos. Além disso, ocupou o cargo de Diretor Titular do Centro do Comércio da FECOMERCIO (2011-2017) e foi conselheiro do Conselho de Tecnologia da Informação e Comunicação da FECOMERCIO (2006-2010). Desde 2007, é membro do Conselho Superior de Direito da FecomercioSP. Atua como professor de pós-graduação da Universidade Presbiteriana Mackenzie desde 2007, nos cursos de Direito e Tecnologia, tendo lecionado no curso de Direito Digital da Fundação Getúlio Vargas, IMPACTA Tecnologia e no MBA em Direito Eletrônico da EPD. Ainda coordenou e fundou o Programa de Pós-Graduação em Direito Digital e Compliance do Ibmec/Damásio. É Mestre em Direito na Sociedade da Informação pela FMU (2007) e Doutor em Direito pela FADISP (2014). Lecionou na Escola de Magistrados da Justiça Federal da 3ª Região, Academia Nacional de Polícia Federal, Governo do Estado de São Paulo e Congresso Nacional, em eventos em parceria com o Departamento de Justiça dos Estados Unidos, INTERPOL e Conselho da Europa. Como parte de sua atuação internacional, é membro da International High Technology Crime Investigation Association (HTCIA) e integrou o Conselho Científico de Conferências de âmbito mundial (ICCyber), com o apoio e suporte da Diretoria Técnico-Científica do Departamento de Polícia Federal, Federal Bureau of Investigation (FBI/USA), Australian Federal Police (AFP) e Guarda Civil da Espanha. Além disso, foi professor convidado em instituições e empresas de grande porte, como Empresa Brasileira de Aeronáutica (EMBRAER), Banco Santander e Microsoft, bem como palestrou em eventos como Fenalaw/FGV.GRC-Meeting, entre outros. Foi professor colaborador da AMCHAM e SUCESU. Em sua atuação junto ao Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), apresentou uma coletânea de pareceres colaborativos à ação governamental, alcançando resultados significativos com a publicação de Convênios e Atos COTEPE voltados para a segurança e integração nacional do sistema tributário e tecnológico. Também é autor do primeiro Internet-Book da OAB/SP, que aborda temas de tributação, direito eletrônico e sociedade da informação, e é colunista em Direito Digital, Inovação e Proteção de Dados do Portal Migalhas, entre outros. Em sua atuação prática, destaca-se nas áreas do Direito Digital, Inovação, Proteção de Dados, Tributário e Empresarial, com experiência jurídica desde 1988.

Leila Chevtchuk, eleita por aclamação pelos ministros do TST integrou o Conselho Consultivo da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho – ENAMAT. Em 2019 realizou visita técnico científica a INTERPOL em Lyon na França e EUROPOL em 2020 em Haia na Holanda. Desembargadora, desde 2010, foi Diretora da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região. Pela USP é especialista em transtornos mentais relacionados ao trabalho e em psicologia da saúde ocupacional. Formada em Direito pela USP. Pós-graduada pela Universidade de Lisboa, na área de Direito do Trabalho. Mestre em Relações do Trabalho pela PUC e doutorado na Universidade Autôno de Lisboa.