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Vir

O verbo vir, segundo o Professor, é verbo que traz problemas quanto à acentuação gráfica, já que tanto ele quanto seus compostos são grafados, na terceira pessoa do plural do presente do indicativo, com um acento circunflexo, para diferenciar da terceira pessoa do singular.

9/3/2005

A leitora Maria da Gloria Araújo Pereira remete-nos a seguinte consulta:

"Caro professor José Maria da Costa, gostaria de saber a grafia correta para a frase: 'se algum direito VIR a ser deferido ao Autor ...' ou '... VIER a ser ...'"

1) Num primeiro aspecto, é verbo que traz problemas quanto à acentuação gráfica, já que tanto ele quanto seus compostos são grafados, na terceira pessoa do plural do presente do indicativo, com um acento circunflexo, para diferenciar da terceira pessoa do singular: eles vêm, eles intervêm (conferir acento diferencial).

2) Seus compostos, na terceira pessoa do singular, recebem um acento agudo, em razão de regra específica das oxítonas: ele vem, ele intervém.

3) Atente-se, assim, às seguintes formas do presente do indicativo: ele vem, eles vêm, ele intervém, eles intervêm.

4) Nem vir nem seus compostos apresentam dois ee na terceira pessoa do plural do presente do indicativo, encontro vocálico esse próprio de crer, dar, ler e ver.

5) Quanto à conjugação verbal, importante é observar-lhe as formas do presente do indicativo e tempos derivados: venho, vens, vem, vimos, vindes, vêm (presente do indicativo); venha, venhas, venha, venhamos, venhais, venham (presente do subjuntivo); vem, venha, venhamos, vinde, venham (imperativo afirmativo); não venhas, não venha, não venhamos, não venhais, não venham (imperativo negativo).

6) “As pessoas menos cultas manifestam a tendência para dizer viemos em vez de vimos na primeira pessoa do plural do presente do indicativo”1, forma equivocada pertencente ao pretérito perfeito do indicativo.

7) Essa falha de emprego da forma do pretérito perfeito pelo presente do indicativo, Júlio Nogueira a atribui à “falta de uso” da forma correta.2

8) São as seguintes as formas do pretérito perfeito: vim, vieste, veio, viemos, viestes, vieram.

9) Cuidado, assim, com os tempos derivados do pretérito do perfeito do indicativo:

a) viera, vieras, viera, viéramos, viéreis, vieram (pretérito mais-que-perfeito do indicativo);

b) vier, vieres, vier, viermos, vierdes, vierem (futuro do subjuntivo);

c) viesse, viesses, viesse, viéssemos, viésseis, viessem (imperfeito do subjuntivo).

10) Observe-se que o gerúndio e o particípio são iguais (vindo).

11) Por esse verbo se conjugam outros: advir, convir, desavir-se, intervir, provir, reconvir, sobrevir.

12) Cuidado com a conjugação dele e de seus compostos no pretérito perfeito e tempos derivados:

a) “Terceiros intervieram no processo” (e não interviram);

b) “O réu não apenas contestou, mas também reconveio” (e não reconviu);

c) “Quando sobrevier sentença.... (e não .Quando sobrevir...”).

13) Grafias equivocadas, como interviu em lugar de interveio, lembra Luiz Antônio Sacconi que são barbarismos morfológicos.3

14) A leitora, no caso da consulta, indaga qual a forma correta:

a) “Se algum direito vir a ser deferido ao Autor...”;

b) “Se algum direito vier a ser deferido ao Autor...”.

15) Sem maiores dificuldades, duas afirmativas podem ser feitas com facilidade:

I) - Não há dúvida de que o verbo é exatamente o que está sob análise (vir e não ver), bastando pensar com o exemplo no presente do indicativo: “Se algum direito vem a ser deferido ao Autor...”;

II) – A conjunção se evidencia que o tempo a ser usado no caso é o futuro do subjuntivo.

16) Não há dúvida, assim, acerca de qual seja a forma correta: “Se algum direito vier a ser deferido ao Autor...”
___________

1 Cf. REIS, Otelo. Breviário da Conjugação dos Verbos da Língua Portuguesa. 34. ed. Rio de Janeiro: Livraria Francisco Alves, 1971. p. 123.

2 Cf. NOGUEIRA, Júlio. O Exame de Português. 4. ed. Rio de Janeiro: Livraria Editora Freitas Bastos, 1930. p. 201.

3 Cf. SACCONI, Luiz Antônio. Nossa Gramática. 1. ed. São Paulo: Editora Moderna, 1979. p. 268.

 

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Colunista

José Maria da Costa é graduado em Direito, Letras e Pedagogia. Primeiro colocado no concurso de ingresso da Magistratura paulista. Advogado. Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP. Ex-Professor de Língua Latina, de Português do Curso Anglo-Latino de São Paulo, de Linguagem Forense na Escola Paulista de Magistratura, de Direito Civil na Universidade de Ribeirão Preto e na ESA da OAB/SP. Membro da Academia Ribeirãopretana de Letras Jurídicas. Sócio-fundador do escritório Abrahão Issa Neto e José Maria da Costa Sociedade de Advogados.