Gramatigalhas

Sentença de primeira instância

Sentença de primeira instância. O professor José Maria da Costa esclarece.

9/6/2010

Indaga o leitor Fernando Paulo da Silva Filho ao Gramatigalhas :

"Há pleonasmo vicioso na expressão "sentença de primeiro grau", já que no segundo grau proferem-se acórdãos e não sentenças ?"

1) Embora de uso frequente nos meios forenses, trata-se de tautologia, de pleonasmo vicioso a ser evitado, e isso porque configura redundância de termos que não tem emprego legítimo, por não conferir mais vigor ou clareza à expressão.

2) Em termos de técnica processual, a sentença já é o provimento jurisdicional de primeira instância, não se podendo pretender precisar tecnicamente o sentido do vocábulo pela adição de que sua fonte é o órgão jurisdicional de primeiro grau, até porque as decisões colegiadas dos órgãos superiores têm outra e específica denominação: acórdão.

3) Observe-se, por oportuno, que nesse equívoco incide o art. 67, III, da Lei nº 8.245, de 18/10/91, o qual, ao tratar da ação de consignação de aluguel e acessórios da locação, prevê que os depósitos de façam "até ser prolatada a sentença de primeira instância".

4) Em linguagem escorreita, diga-se, assim, em tais casos, apenas sentença, e não sentença de primeira instância.

5) Acresça-se que, para a hipótese de se usar um termo genérico, como decisão ou veredicto – que não trazem em si a conotação obrigatória de serem originários desta ou daquela fonte jurisdicional – então se poderá falar em decisão de primeira instância ou em veredicto de segunda instância.

6) De mesma espécie são outros erros, como acordo amigável e pessoa viva.

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Colunista

José Maria da Costa é graduado em Direito, Letras e Pedagogia. Primeiro colocado no concurso de ingresso da Magistratura paulista. Advogado. Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP. Ex-Professor de Língua Latina, de Português do Curso Anglo-Latino de São Paulo, de Linguagem Forense na Escola Paulista de Magistratura, de Direito Civil na Universidade de Ribeirão Preto e na ESA da OAB/SP. Membro da Academia Ribeirãopretana de Letras Jurídicas. Sócio-fundador do escritório Abrahão Issa Neto e José Maria da Costa Sociedade de Advogados.