Gramatigalhas

Aresto

Aresto. O professor José Maria da Costa esclarece.

23/6/2010

O leitor Rubem Sarmento envia a seguinte mensagem ao Gramatigalhas :

"Caro Professor Doutor José Maria da Costa, sinto dificuldade em pronunciar e utilizar o vocábulo 'aresto'."

1) É termo técnico, de largo uso na linguagem jurídica, com o significado de acórdão, decisão de um tribunal, decisão coletiva. Ex.: "Com o retorno dos autos do tribunal, o juiz da comarca determinou o cumprimento do venerando aresto".

2) Não confundir com sua parônima arresto, que significa apreensão autorizada pela Justiça.

3) Sob outro aspecto, Antonio Henriques, por um lado, conceitua acórdão como "forma verbal substantivada; trata-se da 3ª pessoa do plural (forma arcaica) do presente do indicativo do verbo acordar (concordar), cujo significado é 'julgamento feito pelos tribunais superiores' (CPC, art. 163, CPP, arts. 556, 563, 564 e 619)".

4) Por outro lado, tal autor — embora lembrando a sinonímia tomada por diversos autores — diferencia-o de aresto, dando a este o conceito de "decisão judicial irreformável tomada pelos tribunais superiores".

5) Em mesma direção, Edmundo Dantès Nascimento observa que "tecnicamente não são sinônimos acórdão e aresto, trazendo, em abono lição de Mendes Júnior: "Chamam-se arestos as decisões judiciais não suscetíveis de reforma, proferidas em forma de julgamento definitivo pelos tribunais superiores"."

6) Para sintetizar, enquanto acórdão é, genericamente, a decisão colegiada dos tribunais, o aresto é a decisão colegiada de um tribunal que não mais se apresente como suscetível de reforma.

7) Nem mesmo os textos de lei escapam ao cometimento de deslizes no emprego de palavras dessa natureza, bastando ver que, para o art. 23 do Decreto-lei n. 70, de 21/11/66, que instituiu a cédula hipotecária, a Coleção das Leis da União registrou aresto, quando, em realidade, queria significar arresto.

8) Quanto à pronúncia, além do fato de que o e é aberto (é) em ambos os vocábulos, é oportuno acrescentar que, em aresto, o r é pronunciado como em arisco (desconfiado), enquanto, em arresto, ele é pronunciado como em arrisco (que significa eu ponho em risco).

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Colunista

José Maria da Costa é graduado em Direito, Letras e Pedagogia. Primeiro colocado no concurso de ingresso da Magistratura paulista. Advogado. Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP. Ex-Professor de Língua Latina, de Português do Curso Anglo-Latino de São Paulo, de Linguagem Forense na Escola Paulista de Magistratura, de Direito Civil na Universidade de Ribeirão Preto e na ESA da OAB/SP. Membro da Academia Ribeirãopretana de Letras Jurídicas. Sócio-fundador do escritório Abrahão Issa Neto e José Maria da Costa Sociedade de Advogados.