Gramatigalhas

Cáiser – Existe?

Cáiser – Existe? Professor esclarece a dúvida.

13/11/2013

O leitor Silvio Cordeiro envia a seguinte mensagem ao Gramatigalhas:

"Senhores, peço encaminhar ao ilustre Prof. José Maria da Costa com relação às aspas para as palavras estrangeiras (Migalhas 1.870 - "Gramatigalhas" - 2/4/08 - clique aqui): nos exemplos dados, ele usa o substantivo, em alemão, com letra minúscula, quando os substantivos sempre usam iniciais capitulares no idioma de Goethe. E mais: pergunto qual a razão, se é que existe, do Aurélio grafar 'cáiser' como o nome do imperador da Alemanha, adaptação não encontrada nem no Michaellis, Aulete ou Figueiredo: o sr. Aurélio gosta de neologismos ou tem alguma base racional? Obrigado,"

1) Um leitor indaga qual a razão – se é que existe – para que o Dicionário Aurélio inclua a forma cáiser como nome do imperador da Alemanha, adaptação essa que não encontrou em outros dicionaristas, como Michaellis, Caldas Aulete e Figueiredo. E resume: "o sr. Aurélio gosta de neologismos, ou esse uso tem alguma base racional?".

2) Veja-se, por primeiro, quanto à etimologia, que, entre os romanos, um imperador ou príncipe tinha o título de caesar (pronuncia-se césar); na Rússia, seu equivalente era czar; na Alemanha, kaiser.

3) Uma consulta ao Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa mostra que nele se registram os três seguintes vocábulos como pertencentes ao nosso léxico: cáiser, césar e czar.

4) Ora, a Academia Brasileira de Letras, entidade que edita o VOLP, tem, por delegação da lei, a incumbência para listar oficialmente as palavras pertencentes ao nosso idioma, assim como para determinar-lhes a grafia e fixar-lhes a pronúncia. Desse modo, em termos oficiais, legem habemus, razão pela qual está autorizado o uso do mencionado vocábulo.

5) Importante acréscimo se há de fazer: nossos dicionaristas, por mais respeitados que sejam e por melhores serviços que tenham prestado ao idioma, não são autoridades oficiais no assunto da consulta. Bem por isso, se suas lições contrariam o VOLP ou dele divergem, a este (e não àqueles) se deve prestar obediência, independentemente, até mesmo, de eventuais incoerências ou imperfeições que se possam apontar nos critérios por ele seguidos. Vale aqui a observação que se faz acerca da lei: pode-se, em tese e no plano da Ciência, discuti-la, questionar seus critérios, sua própria justiça; mas, na prática, incumbe segui-la e prestar-lhe obediência.

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Colunista

José Maria da Costa é graduado em Direito, Letras e Pedagogia. Primeiro colocado no concurso de ingresso da Magistratura paulista. Advogado. Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP. Ex-Professor de Língua Latina, de Português do Curso Anglo-Latino de São Paulo, de Linguagem Forense na Escola Paulista de Magistratura, de Direito Civil na Universidade de Ribeirão Preto e na ESA da OAB/SP. Membro da Academia Ribeirãopretana de Letras Jurídicas. Sócio-fundador do escritório Abrahão Issa Neto e José Maria da Costa Sociedade de Advogados.