Gramatigalhas

Dar luz ao filho ou Dar à luz o filho?

Dar luz ao filho ou Dar à luz o filho? O Professor esclarece a dúvida.

11/6/2014

O leitor Maria Fernanda Freitas envia a seguinte mensagem ao autor de Gramatigalhas:

"Prezado Professor, tenho dúvida sobre qual é a forma correta: 'Dar luz ao filho' ou 'Dar à luz o filho'? Agradeço a atenção."

1) A partir do próprio sentido da expressão, importante é observar a regência verbal.

2) Por ocasião do nascimento, não se dá luz ao filho, mas se dá o filho à luz, porque o rebento, que até então permanecia na escuridão do ventre materno, é entregue à luz do mundo com o parto.

3) Comparem-se, assim, quanto à correção, os seguintes exemplos: a) "A mãe deu a luz ao filho a caminho do hospital" (errado); b) "A mãe deu à luz o filho a caminho do hospital" (correto).

4) Com esse mesmo significado, em sentido figurado, diz-se que o autor dá à luz uma obra.

5) O entendimento por essa sintaxe é firme entre os gramáticos, e não se apresenta discrepância nenhuma entre eles, como testemunham as lições de Celso Pedro Luft e Francisco Fernandes.

6) Em corroboração, Mário Barreto até mesmo lembra que, em francês, se diz: "Sa mère, morte en lui donnant le jour", o que quer dizer "sua mãe, que morrera ao dá-lo à luz". E leciona tal gramático que esse verbo, nesse sentido, tem a pessoa que nasce como objeto direto, reservando-se para luz a função de objeto indireto.

7) Confirmando esse ensino, Sousa e Silva mostra uma legenda de clichê que recolheu com o errôneo emprego de tal expressão: "Bibi Ferreira deu a luz a uma linda menina que receberá na pia batismal o nome de Teresa Cristina" (e manda corrigir: "Bibi Ferreira deu à luz uma linda menina...").

8) Também Domingos Paschoal Cegalla anota que dar à luz "é a forma correta dessa expressão eufêmica, e não dar a luz a".

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Colunista

José Maria da Costa é graduado em Direito, Letras e Pedagogia. Primeiro colocado no concurso de ingresso da Magistratura paulista. Advogado. Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP. Ex-Professor de Língua Latina, de Português do Curso Anglo-Latino de São Paulo, de Linguagem Forense na Escola Paulista de Magistratura, de Direito Civil na Universidade de Ribeirão Preto e na ESA da OAB/SP. Membro da Academia Ribeirãopretana de Letras Jurídicas. Sócio-fundador do escritório Abrahão Issa Neto e José Maria da Costa Sociedade de Advogados.