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Caso seja... e deseja...?

"Caso você seja... e deseja... ?" - Como usar? O Professor José Maria da Costa esclarece a questão.

25/1/2006

1) Em português, existem normas de correlação, de correspondência temporal ou, ainda, de consecução dos tempos verbais (em latim, com regras mais rígidas, "consecutio temporum"), as quais determinam a harmonização a ser observada para o emprego das formas dos verbos.

2) Por essas normas é que, na prática, assim se redigem os seguintes exemplos, guardando a correlação dos tempos (ou seja, o uso primeiro de um tempo exige que o segundo verbo siga para um determinado tempo específico):

a) "Se é clara, a lei dispensa interpretação";

b) "Se a lei for clara, dispensará interpretação";

c) "Se a lei fosse clara, dispensaria interpretação".

3) No caso da consulta, o exemplo causador da dúvida é o seguinte: "Caso você seja de alguma destas cidades e deseja se cadastrar como correspondente..." Apenas em termos de análise de fato, seja está no presente do subjuntivo, e deseja está no presente do indicativo.

4) Se atentarmos um pouco mais, veremos que o exemplo ainda poderá ser dito do seguinte modo: "Caso você seja de alguma destas cidades e (caso) deseja se cadastrar como correspondente..."

5) Ou seja: o mesmo caso (conjunção subordinativa condicional) que rege o primeiro verbo (seja) e exige que ele seja posto no presente do subjuntivo, rege também o segundo verbo (deseja) e não permite que ele seja flexionado para o presente do indicativo (deseja), mas exige que seja também conjugado no presente do subjuntivo (deseje).

6) Assim, veja-se a forma equivocada e a forma correta do exemplo:

a) "Caso você seja de alguma destas cidades e deseja se cadastrar como correspondente..." (errado);

b) "Caso você seja de alguma destas cidades e deseje se cadastrar como correspondente...” (correto).

Colunista

José Maria da Costa é graduado em Direito, Letras e Pedagogia. Primeiro colocado no concurso de ingresso da Magistratura paulista. Advogado. Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP. Ex-Professor de Língua Latina, de Português do Curso Anglo-Latino de São Paulo, de Linguagem Forense na Escola Paulista de Magistratura, de Direito Civil na Universidade de Ribeirão Preto e na ESA da OAB/SP. Membro da Academia Ribeirãopretana de Letras Jurídicas. Sócio-fundador do escritório Abrahão Issa Neto e José Maria da Costa Sociedade de Advogados.

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