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Parcelas divididas – É pleonasmo?

Parcelas divididas – É pleonasmo? O Professor esclarece.

5/1/2022
A leitora Paula Zambello envia a seguinte mensagem ao Gramatigalhas:

"Por favor, gostaria de saber: parcelas divididas é pleonasmo?"

1) Uma leitora envia mensagem na qual indaga de modo simples e objetivo: "parcelas divididas" é pleonasmo?

2) Ora, pleonasmo (de pleos, em grego, que quer dizer abundante) significa, em síntese, uma repetição, no falar ou no escrever, de ideias ou palavras que tenham o mesmo sentido.

3) Trata-se de termo genérico, que tanto pode adornar a linguagem, como torná-la feia e sem encanto. No primeiro caso, em que se busca dar força à expressão, chama-se pleonasmo de estilo. Ex.: "Vi com meus próprios olhos". No segundo caso, caracteriza vício da linguagem e chama-se pleonasmo vicioso, porquanto, longe de enfeitar o estilo, apenas repete desnecessariamente ideia já referida. Ex.: "Subir para cima".

4) Na lição de Vitório Bergo (1944, p. 183), a expressão com pleonasmo de estilo constitui construção irrepreensível, porque "o pleonasmo deixa de considerar-se vício para classificar-se como figura desde que, sem tornar deselegante a frase, contribua para dar maior relevo à ideia".

5) Lembrando que o pleonasmo pode ser representado pela repetição de pronomes, Mário Barreto leciona que "uma boa coleção de pleonasmos possui a língua portuguesa na combinação das formas pronominais, tônicas e atônicas, podendo o pronome absoluto preceder o pronome conjunto complemento: dá-lhe a ele; a mim parece-me que...; parece-me a mim que...; a ti não te faço mal; a mim basta-me a satisfação de ter descoberto estas pérolas; a ele eu não lhe disse nada; ele disse-mo a mim..." (1954a, p. 264). Acrescentem-se aqui expressões como "Não lhe resta ao credor outro caminho...".

6) Quando, em vez de dar reforço ao estilo, significa desnecessária e feia redundância, o pleonasmo é vicioso e também se denomina tautologia (de tautos, em grego, que exprime a ideia de mesmo, de idêntico). Caracteriza-se, em síntese, pela seguida repetição, por meio de palavras diferentes, de um pensa[1]mento anteriormente enunciado, baseando-se "no desconhecimento da verdadeira significação dos termos empregados, provocando redundância ou condenável demasia verbal" (XAVIER, 1991, p. 95).

7) Além dos lapsos mais comuns nesse campo dos pleonasmos viciosos (subir para cima, descer para baixo, entrar para dentro, sair para fora, menino homem...) e verificáveis até com perfunctório cuidado, há outros de identificação mais difícil, mas que, de igual modo, devem ser evitados, ainda que à custa de maior atenção: breve alocução (alocução já significa um discurso breve), monopólio exclusivo (está ínsita em monopólio a ideia de exclusividade), principal protagonista (protagonista já é o personagem principal), manusear com as mãos (manusear já tem por radical, em latim, a ideia de atuar com as mãos), preparar de antemão (por força do prefixo latino pre, preparar já tem em si a ideia de anterioridade), prossegui adiante (não há como prosseguir para trás, já que o prefixo latino pro tem o significado de movimento para a frente), prever antes (por força do prefixo latino pré, significando anterioridade, prever depois não é prever), prevenir antecipadamente (o prefixo latino pre já traz em si a ideia de anterioridade), repetir de novo (em razão do prefixo latino re, repetir já signifi ca atuar de novo), boato falso (boato já significa um relato sem correspondência com a verdade).

8) Veja-se como nem sempre é fácil identificar tautologias, quer por desconhecimento do real significado das palavras, quer porque há expressões que estão enraizadas no uso e são de difícil expurgo: abertura inaugural, acabamento final, detalhes minuciosos, metades iguais, empréstimo temporário, encarar de frente, planejar antecipadamente, superávit positivo, vereador da cidade.

9) Quanto à questão da consulta, é certo observar, num primeiro aspecto, que parcelas já significam montante dividido em prestações pagas com certa periodicidade. E, nesse sentido, como lembra a leitora, parcela já significa divisão e contém em si algo de pleonasmo. E, nesse sentido, não parece haver campo para dizer parcelas divididas.

10) Mas pode não ser assim. Veja-se, como exemplo, a hipótese de uma dívida a ser paga em parcelas, a qual venha a ser renegociada, pouco após a celebração do contrato, por questões de pandemia, de modo que as quatro primeiras prestações venham a ser redivididas para serem pagas em oito vezes. E uma cláusula do termo de aditamento pode muito bem ser assim redigida: "Somente após o pagamento das quatro parcelas divididas nos termos anteriormente discriminados é que se haverá de retomar, na sequência, o pagamento das demais do contrato"

11) E, assim, precisam ser feitas as seguintes ponderações: (i) pleonasmo significa, em síntese, repetição de ideias; (ii) dizer que uma expressão é um pleonasmo não basta para extrair daí qualquer ilação importante; (iii) é que essa repetição de ideias é, às vezes, ornamento do estilo; (iv) outras vezes, é vício de linguagem; (v) essa divisão depende do bom gosto e do estilo de seu emprego; (vi) e o que, todavia, aparenta ser um vício de linguagem à primeira vista, pode não se confirmar em uma análise mais profunda.

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Colunista

José Maria da Costa é graduado em Direito, Letras e Pedagogia. Primeiro colocado no concurso de ingresso da Magistratura paulista. Advogado. Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP. Ex-Professor de Língua Latina, de Português do Curso Anglo-Latino de São Paulo, de Linguagem Forense na Escola Paulista de Magistratura, de Direito Civil na Universidade de Ribeirão Preto e na ESA da OAB/SP. Membro da Academia Ribeirãopretana de Letras Jurídicas. Sócio-fundador do escritório Abrahão Issa Neto e José Maria da Costa Sociedade de Advogados.