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Vo-lo – O que é isso?

Vo-lo – O que é isso? O professor esclarece.

12/4/2023

1) Um leitor diz haver encontrado na Bíblia a seguinte frase: "Se assim não fosse, eu vo-lo teria dito". E afirma jamais ter visto uma construção como vo-lo em outro texto. Observa, ainda, que não conhece as regras para utilizar uma estrutura sintática como essa, nem mesmo quais pronomes a compõem. Por fim, pede explicações sobre o assunto.

2) Observe-se a seguinte frase: "Se assim não fosse, eu vos teria dito isso". Siga-se, em continuação, o raciocínio: (i) no caso, vos é um objeto indireto (significando a vós), e isso é um objeto direto; (ii) como isso é um objeto direto, se eu quiser substituí-lo por um pronome, este será o; (iii) se eu aproximar os dois pronomes, a estrutura frasal será "Se assim não fosse, eu vos + o teria dito"; (iv) e é exatamente a união desses dois pronomes que resulta na estrutura vo-lo.

3) Porque essa é uma construção própria da linguagem culta, é difícil encontrá-la em textos atuais, em que a linguagem normalmente prima pela simplicidade, mesmo quando os textos se submetem à norma culta.

4) Na própria Bíblia, entretanto, em versão mais tradicional, é usual encontrar construções dessa natureza: (i) "Se eu to não trouxer e não to puser à presença, serei culpado para contigo sempre" (Gênesis, 43:9 – to = te + o); (ii) "as coisas [...] que eu falo, como o Pai mo tem dito, assim falo" (João, 12:50 – mo = me + o); (iii) "Estas coisas [...] não vo-las disse desde o princípio, porque eu estava convosco" (João, 16:4 – vo-las = vos + as); (iv) "Outra vez saiu Pilatos e lhes disse: Eis que eu vo-lo apresento, para que saibais que eu não acho nele crime algum" (João, 19:4 – vo-lo = vos + o).

5) Com essas observações como premissas, observa-se, a pedido do próprio leitor, que, da junção de dois pronomes pessoais oblíquos átonos na frase, podem surgir associações que vale a pena observar.

6) É que os pronomes pessoais oblíquos átonos me, te, lhe, nos, vos podem juntar-se aos pronomes o, a, os, as, dando origem às formas mo (ma, mos, mas), to (ta, tos, tas), lho (lha, lhos, lhas), no-lo (no-la, no-los, no-las), vo-lo (vo-la, vo-los, vo-las). Exs.: a) "Estes autos, ele mos entregou em confiança"; b) "A causa, ele no-la confiou para defesa em segunda instância".

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Colunista

José Maria da Costa é graduado em Direito, Letras e Pedagogia. Primeiro colocado no concurso de ingresso da Magistratura paulista. Advogado. Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP. Ex-Professor de Língua Latina, de Português do Curso Anglo-Latino de São Paulo, de Linguagem Forense na Escola Paulista de Magistratura, de Direito Civil na Universidade de Ribeirão Preto e na ESA da OAB/SP. Membro da Academia Ribeirãopretana de Letras Jurídicas. Sócio-fundador do escritório Abrahão Issa Neto e José Maria da Costa Sociedade de Advogados.