Gramatigalhas

Crase antes de pronome possessivo

Existe crase antes dos pronomes possessivos? O Professor esclarece a dúvida.

15/4/2015

O leitor Mario Luiz Pegoraro envia-nos a seguinte mensagem:

"Dr. José Maria da Costa: Nós, os mais idosos ou experientes, desfrutamos de ótimos professores de português. Como muita coisa mudou ou evoluiu, perguntamos: aplica-se crase nos pronomes de tratamento e de posse? Como estamos lançando um folder, em decorrência perguntamos: na frase - Congratulações à atual Patronagem pela conclusão da obra da Pista de Dança. - usa-se crase? Virtualmente Grato."

Em verdade, na indagação feita há três questões: a) existe crase nos pronomes de tratamento?; b) existe crase nos pronomes possessivos?; c) existe crase na expressão congratulações à atual Patronagem?

1) A regra primeira e básica de emprego de crase antes de um substantivo comum é substituir mentalmente o substantivo feminino por um correspondente masculino: se, no masculino, aparece ao ou aos, há crase no feminino. Exs.:

a) "Vou à cidade" (porque Vou ao bairro);

b) "Encontrei a menina" (porque Encontrei o menino).

2) No que concerne à questão da crase antes dos pronomes possessivos, em vez de decorar se é caso de admissão de crase ou não, o melhor é aplicar essa regra geral de crase e substituir mentalmente por um pronome possessivo masculino: se, no masculino, aparecer ao ou aos, então há crase no feminino.

3) Assim, veja-se o seguinte exemplo: "Dei férias a minha equipe", em que equipe é um substantivo feminino. Ao operar a substituição por um masculino, vejo dupla possibilidade de expressão:

a) "Dei férias a meu grupo";

b) "Dei férias ao meu grupo".

4) Ora, se, no masculino, posso dizer a ou ao, então a crase é facultativa no feminino. Exs.:

a) "Dei férias a minha equipe" (correto);

b) "Dei férias à minha equipe" (correto).

5) É por isso que se costuma dizer que o acento indicador da existência de crase é facultativo antes de pronomes possessivos femininos.

6) Tal regra, porém, não é estabelecida de modo genérico e teórico, mas parte da verificação do caso concreto e da consequente averiguação de que o próprio emprego do artigo é facultativo no caso em estudo.

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Colunista

José Maria da Costa é graduado em Direito, Letras e Pedagogia. Primeiro colocado no concurso de ingresso da Magistratura paulista. Advogado. Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP. Ex-Professor de Língua Latina, de Português do Curso Anglo-Latino de São Paulo, de Linguagem Forense na Escola Paulista de Magistratura, de Direito Civil na Universidade de Ribeirão Preto e na ESA da OAB/SP. Membro da Academia Ribeirãopretana de Letras Jurídicas. Sócio-fundador do escritório Abrahão Issa Neto e José Maria da Costa Sociedade de Advogados.