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Latim entre aspas

Confira texto "Latim entre aspas"

2/4/2008

Latim entre aspas

1) Indaga-se se as aspas em palavras e expressões latinas são dispensáveis – diversamente dos vocábulos pertencentes a outros idiomas – já que o latim não seria uma língua estrangeira, e sim a origem do português. Ou ainda: se tais palavras e expressões latinas deveriam ser destacadas não pelas aspas, mas por outro sinal distintivo, como o negrito, itálico ou sublinha, diferentemente do uso em expressões de outros idiomas.

2) Ora, fixe-se um primeiro princípio de que o latim, para tais efeitos, não se distingue dos demais idiomas, de modo que as regras de grafia para estes últimos também são válidas para aquele.

3) E não comove o fato de ser o latim nossa origem, nossa língua-mãe; caso contrário, nada impediria uma interpretação mais elástica que atingisse, por exemplo, o espanhol, o italiano e o francês, que, por também serem derivadas do latim, são nossas línguas-irmãs. Todas, enfim, são da mesma família.

4) Feitas essas observações iniciais, anota-se que, quando há necessidade de citar alguma frase ou expressão estrangeira (incluindo o latim) em textos de linguagem formal, devem-se observar algumas regras de suma importância:

a) em palavras latinas, não se põe acento gráfico, que não existia na língua-mãe;

b) em expressões latinas, também não se emprega o hífen, que, de igual modo, não era lá empregado;

c) porque pertencentes os vocábulos ou expressões a outro idioma, devem vir entre aspas, ou em negrito, ou em itálico, ou com sublinha, ou com qualquer outro sinal indicador de tal circunstância (se é que ficou algum sem citar).

5) Vejam-se, portanto, os seguintes exemplos, todos grafando corretamente as expressões de origem latina: "fumus boni juris", fumus boni juris, fumus boni juris, fumus boni juris.

6) O procedimento haverá de ser o mesmo, amplo e igualitário, quando se estiver diante de vocábulos de outros idiomas, que não o latim: apartheid (inglês), avant-première (francês), backup (inglês), bar-mitzvá (hebraico), beagle (inglês), blitz (alemão), cashmere (inglês), castrato (italiano), chianti (italiano), chihuahua (espanhol), chop-suey (chinês), factoring (inglês), fedayin (árabe), gaijin (japonês), glasnost (russo), gnocchi (italiano), gouda (holandês), haikai (japonês), hanukah (hebraico), homus (árabe), intelligentsia (russo), karma (sânscrito), kibutz (hebraico), kirsch (alemão), kosher (iídiche), kümmel (alemão), ombudsman (sueco), origami (japonês), paella (espanhol), pessach (hebraico), pit-bull (inglês), pub (inglês), sashimi (japonês), shiatsu (japonês), shoyu (japonês), squash (inglês), strogonoff (russo), sushi (japonês), telemarketing (inglês), tsunami (japonês), yakisoba (japonês).

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Colunista

José Maria da Costa é graduado em Direito, Letras e Pedagogia. Primeiro colocado no concurso de ingresso da Magistratura paulista. Advogado. Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP. Ex-Professor de Língua Latina, de Português do Curso Anglo-Latino de São Paulo, de Linguagem Forense na Escola Paulista de Magistratura, de Direito Civil na Universidade de Ribeirão Preto e na ESA da OAB/SP. Membro da Academia Ribeirãopretana de Letras Jurídicas. Sócio-fundador do escritório Abrahão Issa Neto e José Maria da Costa Sociedade de Advogados.

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