1) Um servidor do Tribunal de Justiça do Maranhão diz que, ao expedir um mandado de intimação, teve dúvida: I) "Intimar Fulano e Sicrano na pessoa de seu advogado"; II) "Intimar Fulano e Sicrano nas pessoas de seus advogados"? Esclarece o leitor que, no caso de sua consulta, o mesmo advogado patrocina as duas pessoas a serem intimadas.
2) Em verdade, duas hipóteses, em tese, podem ocorrer em tais circunstâncias: a) um mesmo advogado patrocina os interesses de ambas as pessoas; b) cada advogado patrocina os interesses de uma delas.
3) Ora, quando um mesmo advogado defende os interesses de ambas as pessoas, estas serão intimadas em uma só pessoa, que é o seu advogado comum. Por isso: "Intimem-se Fulano e Sicrano na pessoa de seu advogado".
4) Todavia, quando cada advogado patrocina os interesses de uma das pessoas a serem intimadas, cada qual destas será intimada na pessoa de seu respectivo advogado, de modo que ambos os advogados haverão de receber a intimação. Assim: "Intimem-se Fulano e Sicrano nas pessoas de seus advogados".