Meio de campo

A grandeza do futebol e a capacidade (ou a perspectiva) contributiva

A grandeza do futebol e a capacidade (ou a perspectiva) contributiva.

19/5/2021

Os norte-americanos dominam o entretenimento global. Por onde se circula, sempre se encontra alguma referência voluntária ou involuntariamente proveniente de sua cultura.

No plano esportivo – aí está um tema a ser compreendido, aliás –, o projeto expansionista não atingiu o mesmo resultado. Modalidades como baseball ou futebol americano, apesar de terem seguidores internacionais, não se infiltraram, com raras exceções, de maneira estrutural, em outros locais.

É verdade que o esforço hercúleo de expansão protagonizado pela NBA gera frutos. Na temporada 2017-2018, por exemplo, seus jogos atingiram 1 bilhão de pessoas e 35% dos acessos ao seu sítio eletrônico partiram de fora do país1.

Mas ainda é pouco quando se compara com os números do futebol – especialmente porque campeonatos locais, como a Premier League inglesa, competem com outros campeonatos europeus, ou de outras proveniências, enquanto a NBA, de certo modo, monopoliza o mercado global.

Apenas a mencionada Premier League, a propósito, alcançou, no período entre agosto de 2018 e maio de 2019, audiência acumulada de 3,2 bilhões de pessoas2. Outros números revelam a relevância da atividade futebolística: a final da Copa do Mundo de 2018 (apenas uma partida, portanto) atraiu 1,12 bilhão de expectadores e se estima que 4,5 bilhões de pessoas acompanham com maior ou menor intensidade, e de algum modo, o futebol.

Não à toa os Estados Unidos sonham – um dos poucos sonhos que, por lá, não se realizam – em se apropriar e dominar a prática e a organização do futebol. Lembre-se a tentativa, nos anos 70, com a importação de Pelé, maior jogador da história, pelo Cosmos, de Nova York, e de outras lendas, como Franz Beckenbauer; e os recentes esforços que culminaram na contratação, anos atrás, de grandes ídolos como Kaká e David Beckham.

Essa pequena introdução serve como alerta para a oportunidade (ou para o tempo) que se perde no Brasil, que é o maior ganhador de Copas do Mundo da história e que colabora com aproximadamente 10% de todas as negociações planetárias envolvendo jogadores.

Apenas essa conjunção, sem levar em conta outros fenômenos locais – como a existência de pelo menos 20 times com mais de 1 milhão de torcedores –, já deveria ser suficiente para que o Estado – e seus Governos – percebessem o tamanho da riqueza nacional e as perspectivas que se abririam com a superveniência de um marco regulatório arquitetado para formar o novo mercado do futebol.

A formação desse novo mercado, que se anuncia com a iminente votação do “Projeto Rodrigo Pacheco” (PL 5.516/19), com relatoria do Senador Carlos Portinho (PL/RJ), pressupõe, para o bem do País, a (necessária e emergencial) superação de certos dogmas que, a um só tempo, servem para (i) preservar o ultrapassado (e daninho) sistema cartolarial e (ii) impedir o desenvolvimento da atividade (e da empresa) futebolística.

Dentre os dogmas, destaca-se a incorreta percepção de que a propositura de um regime tributário especial, de natureza transitória (ou não), implicaria renúncia prevista (ou a prever) em lei orçamentária. Ao contrário.  

Há 120 anos o futebol é subsidiado pelo Estado, que oferece imunidades, isenções, parcelamentos, distribuição por meio de loterias, patrocínios diretos ou indiretos; e, quando não há mais nada a fazer, surge a mão judiciária, por via de decisões que contribuem para manter tudo como está (a exemplo do afastamento da incidência de normas do Profut em clubes inadimplentes).

Mesmo assim, com tanto favorecimento à conta do contribuinte (ou seja, do trabalhador brasileiro), o resultado é assustador: conforme levantamento da EY, o endividamento financeiro dos 23 principais clubes soma R$ 10,3 bilhões, dos quais R$ 3,3 bilhões de natureza tributária.

Ou seja: além das isenções, o fisco nem sequer arrecada as retenções realizadas pelos clubes, nos termos da lei; e cuja inobservância, aliás, pode configurar, juridicamente, crime de apropriação indébita.

As perspectivas de recebimento do estoque de créditos tributários também são pouco animadoras. Mesmo antes da pandemia, gestores clubísticos já mandavam o compromisso com as obrigações fiscais para o fim da fila, pois sabiam – e sabem - que, em algum momento, surgirá novo movimento político para oferecer mais um programa de salvamento.

Portanto, como já se afirmou, neste mesmo espaço, sob qualquer ângulo, inclusive do Estado, o futebol, que deveria ser tratado como uma benção, tornou-se um fardo à sociedade; fardo, aliás, ainda incompreendido: note-se, neste sentido, que, em 2015, a Presidente Dilma Rousseff, com apoio em equivocadas justificativas, vetou a criação de um regime tributário especial, pois "embora o estímulo à adoção do formato empresarial pelos clubes de futebol possa ser desejável, as alíquotas e parâmetros propostos carecem de análise mais aprofundada, além da respectiva estimativa de impacto financeiro".

O problema era muito maior: inexistia, naquela proposta, o conjunto de instrumentos aptos à formação de um novo mercado, de modo que o que se propunha, talvez sem intenção, era a renovação do fracassado modelo imposto pela Lei Pelé, que criou comandos puramente formais, sem oferecimento dos meios para que clubes sem fins lucrativos pudessem passar de modo organizado e seguro ao modelo empresarial; e, mais importante, sobreviver.

Aí está, a propósito, a diferença essencial do Projeto Rodrigo Pacheco em relação aos demais: considerou-se, para sua formulação, não apenas os principais equívocos (e eventuais acertos) das leis que se seguiram à promulgação da Constituição Federal, mas também determinados aspectos dos modelos internacionais bem-sucedidos.

E é justamente a partir da perspectiva criadora desse mercado que não apenas clubes, jogadores, torcedores, patrocinadores, fornecedores, investidores e transmissores, dentre outros, poderão atuar em um ambiente jurídico e econômico seguro, transparente e com maior previsibilidade, mas, também o fisco, que se beneficiará pela ocorrência, dentro desse mercado, de centenas (ou milhares) de negócios que passarão a atrair a incidência da norma tributária. 

Mais do que isso: o Projeto Rodrigo Pacheco poderá ser o embrião da formação de um hub continental, viabilizador da manutenção de times e da construção de marcas globais, capazes de investir na formação e no desenvolvimento da atividade mais praticada no Brasil, e facilitador do acesso ao mercado de capitais – evitando-se, assim, que a riqueza local vaze por intermédio de negociações prematuras de jovens talentos (que são triangulados ou adaptados em outros países, por onde a segunda e grande negociação ocorre) ou pela insolvência dos clubes locais.

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1 Disponível aqui.

2 Disponível aqui.

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Colunista

Rodrigo R. Monteiro de Castro advogado, professor de Direito Comercial do IBMEC/SP, mestre e doutor em Direito Comercial pela PUC/SP, coautor dos Projetos de Lei que instituem a Sociedade Anônima do Futebol e a Sociedade Anônima Simplificada, e Autor dos Livros "Controle Gerencial", "Regime Jurídico das Reorganizações", "Futebol, Mercado e Estado” e “Futebol e Governança". Foi presidente do IDSA, do MDA e professor de Direito Comercial do Mackenzie. É sócio de Monteiro de Castro, Setoguti Advogados.