Meio de campo

IBESAF promove a terceira atualização do mapa da SAF no Brasil

Advogado Rodrigo R. Monteiro de Castro apresenta a atualização do mapa de SAF's no Brasil.

17/12/2025

O IBESAF – Instituto Brasileiro de Estudos e Desenvolvimento da Sociedade Anônima do Futebol – promoveu a 3ª atualização do mapeamento das sociedades anônimas do futebol constituídas desde o advento da lei 14.193/2021 ("Lei da SAF").

No trabalho de atualização, o pesquisador Iago Fernandes Espírito Santo utilizou as mesmas ferramentas de consulta adotadas nos levantamentos anteriores1, disponibilizadas pelas Juntas Comerciais, inclusive aquelas oferecidas pela Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – REDESIM, sob a regulamentação e fiscalização do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração – DREI.

Nesta terceira atualização foi mantida a denominação empresarial como critério de pesquisa, englobando todas as sociedades que possuem os termos "Sociedade Anônima do Futebol" ou a sigla "S.A.F." em sua denominação, conforme dispõe o art. 1°, §3º, da Lei da SAF2.

Além disso, a busca incluiu times que não disputam alguma divisão do campeonato brasileiro, de modo que todas as SAFs, detectadas até a data de corte de 12 de dezembro de 2025, foram catalogadas nesta pesquisa. Esta é, portanto, a referência da nova atualização: o dia 12 de dezembro.

Na catalogação realizada em 27 de novembro de 2024 o IBESAF identificou 95 sociedades anônimas do futebol. Em 10 de janeiro de 2025, na primeira atualização, foram identificadas 99. Na segunda atualização, datada de 22 de julho de 2025, foram registradas 117 SAFs. Agora, na terceira atualização, apurou-se um salto para 127, ou seja, um acréscimo de 10 SAFs no período3.

Dentre as 10 novas SAFs, extrai-se o seguinte:

(a) Em relação à região: 5 com sede no Sudeste4; 2 no Sul5; 2 no Nordeste6 e 1 no Norte7;

(b) Em relação às unidades da Federação: distribuição entre 7 Estados, sendo 3 em São Paulo, 2 em Santa Catarina e 1 em cada um dos seguintes Estados: Minas Gerais, Rio de Janeiro, Paraíba, Ceará e Pará;

(c) Em relação ao momento esportivo: 4 disputam a 4ª divisão do Campeonato Brasileiro; e 6 não estão qualificadas para este.

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1 Disponível nos links a seguir: Mapa da SAF, 1ª atualização e 2ª atualização.

2 Art. 1º Constitui Sociedade Anônima do Futebol a companhia cuja atividade principal consiste na prática do futebol, feminino e masculino, em competição profissional, sujeita às regras específicas desta Lei e, subsidiariamente, às disposições da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e da lei 9.615, de 24 de março de 1998. (...) § 3º A denominação da Sociedade Anônima do Futebol deve conter a expressão "Sociedade Anônima do Futebol" ou a abreviatura "S.A.F.".

3 São as seguintes: Botucatu Futbol Social S.A.F; Concórdia Atlético Clube – Sociedade Anônima do Futebol; Ferroviário S.A.F; Juventus Sociedade Anônima do Futebol; Napoli Futebol SAF; Nova Iguaçu SAF – Sociedade Anônima de Futebol; Serra Branca Esporte Clube – SAF; Paraense Sport Club Sociedade Anônima de Futebol; Trevo Sociedade Anônima de Futebol e Uberlândia Esporte Clube S.A.F.

4 As seguintes novas SAFs possuem sede na região Sudeste: Uberlândia Esporte Clube S.A.F (MG); Nova Iguaçu SAF – Sociedade Anônima de Futebol (RJ); Juventus Sociedade Anônima do Futebol (SP); Trevo Sociedade Anônima de Futebol (SP) e Botucatu Futbol Social S.A.F (SP).

5 As seguintes novas SAFs possuem sede na região Sul: Napoli Futebol SAF (SC) e Concórdia Atlético Clube – Sociedade Anônima do Futebol (SC).

6 As seguintes novas SAFs possuem sede na região Nordeste: Ferroviário S.A.F (CE) e Serra Branca Esporte Clube – SAF (PB).

7 As seguintes novas SAFs possuem sede na região Norte: Paraense Sport Club Sociedade Anônima de Futebol (PA).

Colunista

Rodrigo R. Monteiro de Castro advogado, professor de Direito Comercial do IBMEC/SP, mestre e doutor em Direito Comercial pela PUC/SP, coautor dos Projetos de Lei que instituem a Sociedade Anônima do Futebol e a Sociedade Anônima Simplificada, e Autor dos Livros "Controle Gerencial", "Regime Jurídico das Reorganizações", "Futebol, Mercado e Estado” e “Futebol e Governança". Foi presidente do IDSA, do MDA e professor de Direito Comercial do Mackenzie. É sócio de Monteiro de Castro, Setoguti Advogados.

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