Migalhas de Direito das Organizações

Por que as empresas existem - e por que isso importa para o Direito das Organizações

A coluna aborda como, à luz de Coase, custos de transação e insegurança jurídica no Brasil moldam decisões empresariais e limitam a eficiência econômica.

27/4/2026

No Direito das Organizações, é comum que o debate se concentre em estruturas societárias, governança e responsabilidade. Mas há uma pergunta mais fundamental e frequentemente negligenciada que antecede todas essas discussões: por que as empresas existem e como seu desenho organizacional é moldado pelo ambiente jurídico? Essa questão não é meramente teórica. No contexto brasileiro, marcado por elevada litigiosidade, incerteza jurisprudencial e custos relevantes de cumprimento regulatório, ela é central para compreender como regras legais influenciam decisões concretas das firmas desde a internalização de atividades até a escolha entre contratar, terceirizar ou verticalizar operações. É justamente nesse ponto que a Análise Econômica do Direito oferece uma lente particularmente útil para repensar o papel do Direito na organização da atividade produtiva.

Em 1937, no famoso artigo “The nature of the firm” (A natureza da firma), o economista posteriormente agraciado com o Prêmio Nobel, Ronald Coase, formulou uma pergunta que, à primeira vista, parece trivial: por que as empresas existem?

Se os mercados são capazes de coordenar oferta e demanda por meio de preços, por que não organizar todas as atividades econômicas por contratos pontuais entre indivíduos autônomos? Em outras palavras, por que substituímos o mercado - esse mecanismo descentralizado - por estruturas hierárquicas como as firmas?

A resposta de Coase é tão simples quanto poderosa: porque usar o mercado custa. Negociar, redigir, monitorar e fazer cumprir contratos envolve custos, os chamados custos de transação. A firma surge, então, como uma alternativa institucional para reduzir esses custos, internalizando relações que, de outra forma, dependeriam de uma infinidade de contratos.

Essa intuição desloca profundamente a forma como o Direito das Organizações pode ser compreendido. A empresa não é apenas um “sujeito de direito” ou um “feixe de contratos” em sentido abstrato; ela é, sobretudo, uma tecnologia institucional para lidar com fricções do mundo real.

No Brasil, contudo, o próprio sistema jurídico frequentemente atua como amplificador dessas fricções. Ambientes de elevada incerteza quanto à interpretação judicial de contratos, riscos recorrentes de requalificação de arranjos negociais e a variabilidade decisória entre tribunais aumentam substancialmente os custos de transação. Como consequência, decisões organizacionais deixam de refletir exclusivamente critérios de eficiência econômica e passam a ser moldadas por estratégias defensivas diante do risco jurídico.

Esse quadro é agravado por padrões de litigiosidade repetitiva e, em alguns contextos, estrategicamente exploratória (“predatória”). A combinação entre custos relativamente baixos de acesso ao Judiciário, mecanismos processuais que diluem riscos e a atuação de litigantes habituais pode transformar o sistema em um ambiente propício à produção em escala de disputas. Nesses cenários, litigar deixa de ser apenas um instrumento de resolução de conflitos e passa a integrar estratégias organizadas, com impactos diretos sobre os incentivos das empresas.

O efeito é menos visível do que uma intervenção regulatória direta, mas não menos relevante. Empresas deixam de contratar externamente mesmo quando isso seria mais eficiente, evitam modelos inovadores de organização produtiva e internalizam atividades não por vantagem competitiva, mas como forma de mitigar incertezas e evitar sanções regulatórias. Em casos mais extremos, a própria experimentação organizacional, elemento central para a inovação, é desestimulada.

Sob essa perspectiva, o sistema judicial não apenas resolve disputas: ele estrutura incentivos organizacionais. Quando decisões são imprevisíveis ou quando o custo de litigar é desproporcionalmente baixo para uma das partes, cria-se um ambiente em que a alocação de recursos dentro das firmas passa a responder mais à lógica da proteção contra riscos do que à lógica da eficiência produtiva.

Isso tem implicações diretas para o desenvolvimento econômico. Ao obstruir, ainda que indiretamente, a capacidade das empresas de organizar seus ativos e recursos da forma mais eficiente, o ambiente jurídico pode reduzir produtividade, encarecer transações e limitar a difusão de arranjos organizacionais mais modernos e flexíveis. O resultado não é apenas jurídico, é econômico e social. Empresas pouco inovadoras e pouco eficientes, por definição, produzem menos, vendem menos, empregam menos, pagam menos tributos.

O Direito das Organizações, nesse contexto, não pode se limitar à descrição de estruturas societárias. Ele precisa incorporar uma análise funcional: como as regras jurídicas e, sobretudo, sua aplicação pelo Judiciário, influenciam os custos de coordenar atividades econômicas?

A contribuição de Coase, quase um século depois, permanece atual justamente por isso. Ao perguntar por que as firmas existem, ele nos oferece uma chave para compreender algo ainda mais relevante: como o Direito pode, inadvertidamente, impedir que elas funcionem como deveriam.

Colunistas

Fabrício de Souza Oliveira é professor associado de Direito Empresarial na UFJF. Pós-doutor em Direito pela Universidade de São Paulo. Doutor pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Visiting researcher em Berkeley.

José Luiz de Moura Faleiros Júnior é doutor em Direito Civil pela USP. Doutor em Direito, Tecnologia e Inovação pela UFMG. Mestre e bacharel em Direito pela UFU. Especialista em Direito Digital e Direito Civil. Advogado e professor.

Kelly Cristine Baião Sampaio é graduada em Direito pela Universidade Federal de Viçosa (1997), mestre em Direito pela UERJ (2001) e doutora pela UERJ (2008). Atualmente é professora da Universidade Federal de Juiz de Fora. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Civil.

Nelson Rosenvald é advogado e parecerista. Professor do corpo permanente do Doutorado e Mestrado do IDP/DF. Pós-Doutor em Direito Civil na Università Roma Tre. Pós-Doutor em Direito Societário na Universidade de Coimbra. Visiting Academic na Oxford University. Professor Visitante na Universidade Carlos III, Madrid. Doutor e Mestre em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP. Presidente do Instituto Brasileiro de Estudos de Responsabilidade Civil – IBERC. Foi Procurador de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais.

Renato Chaves Ferreira é graduado em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora (1997) e mestre em Direito pela UnB (2002). Atualmente é professor assistente da Universidade Federal de Juiz de Fora. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Público. Atua principalmente nos temas Direito constitucional, Controle de constitucionalidade, Direitos fundamentais.

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