Os diferentes processos de consentimento na pesquisa envolvendo crianças e adolescentes e na LGPD - Parte III
Os diferentes processos de consentimento na pesquisa envolvendo crianças e adolescentes e na LGPD - Parte III.
18/3/2022
Introdução
Na Parte I e II1-2 deste texto, publicadas no Migalhas em 2021, tratamos das distinções e dos pontos de conexão entre o processo de consentimento na área da saúde, tanto na pesquisa clinica e na assistência à saúde, e a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD; lei 13.709/2018. Dando sequência, nesta terceira e última parte, abordamos o processo de consentimento envolvendo crianças e adolescentes nesta mesma perspectiva, da pesquisa e da assistência na área da saúde, assim como a sua relação com a LGPD.
O ato humano de consentir está diretamente conectado ao exercício da liberdade. O consentimento pode representar diferentes formas e sentidos de manifestação de vontade, tendo este ato efeitos jurídicos ou não, ajustando-se ao contexto normativo de apreensão da realidade como expressão da autonomia privada, conforme afirmamos na Parte I, deste texto.
Relembramos o leitor, para manter o fio condutor das Partes I, II e III deste texto, que partirmos do entendimento que o ato de consentir na área da saúde, seja na assistência ou na pesquisa clínica, está integrado a um processo, composto de elementos intrínsecos e extrínsecos na perspectiva da pessoa que consente. Dissemos na Parte I:
Os elementos intrínsecos relacionados à condição ou a situação do consentidor, como a capacidade psicológico-moral e jurídica; as motivações subjetivas e/ou objetivas; e a forma, escrita ou verbal. Os elementos extrínsecos, aqueles postos pela situação concreta e jurídica, essenciais ao conhecimento do consentidor para respeitar os seus direitos informativos, de personalidade e de autodeterminação. O ato de consentir deve ser realizado sem inadequações éticas3 e/ou vícios de consentimento (erro ou ignorância, dolo, coação e estado de perigo)4.
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1 FERNANDES, Márcia S.; GOLDIM, J.R. Os diferentes processos de consentimento na pesquisa envolvendo seres humanos e na LGPD - Parte I. Publicado em 1 de outubro de 2021. Acessível aqui.
2 FERNANDES, Márcia S.; GOLDIM, J.R. Os diferentes processos de consentimento na assistência à saúde e na LGPD - Parte II.
3 GOLDIM, José Roberto Goldim. O consentimento informado numa perspectiva além da autonomia. Revista AMRIGS, Porto Alegre, 46(3,4): 109-116, jul.-dez. 2002. Também acessível aqui.
4 Código Civil Brasileiro, Lei 10.406/2002; Capítulo IV – Dos Defeitos do Negócio Jurídico; artigos 138 ao 156 e Capitulo V – Da invalidade do Negócio Jurídico.
Coordenação
Cintia Rosa Pereira de Lima , professora de Direito Civil da Faculdade de Direito da USP Ribeirão Preto – FDRP. Doutora em Direito Civil pela Faculdade de Direito da USP com estágio na Ottawa University (Canadá) com bolsa CAPES - PDEE - Doutorado Sanduíche e livre-docente em Direito Civil Existencial e Patrimonial pela Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (USP). Pó-doutora em Direito Civil na Università degli Studi di Camerino (Itália) com fomento FAPESP e CAPES. Líder e Coordenadora dos Grupos de Pesquisa "Tutela Jurídica dos Dados Pessoais dos Usuários da Internet" e "Observatório do Marco Civil da Internet", cadastrados no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq e do Grupo de Pesquisa "Tech Law" do Instituto de Estudos Avançados (IEA/USP). Presidente do Instituto Avançado de Proteção de Dados – IAPD - www.iapd.org.br. Associada Titular do IBERC - Instituto Brasileiro de Responsabilidade Civil. Membro fundador do IBDCONT - Instituto Brasileiro de Direito Contratual. Advogada.
Cristina Godoy Bernardo de Oliveira , professora doutora da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto – Universidade de São Paulo desde 2011. Academic Visitor da Faculty of Law of the University of Oxford (2015-2016). Pós-doutora pela Université Paris I Panthéon-Sorbonne (2014-2015). Doutora em Filosofia do Direito pela Faculdade de Direito da USP (2011). Graduada pela Faculdade de Direito da USP (2006). Líder do Grupo de Pesquisa Direito, Ética e Inteligência Artificial da USP – CNPq. Coordenadora do Grupo de Pesquisa "Tech Law" do Instituto de Estudos Avançados (IEA/USP). Membro fundador do Instituto Avançado de Proteção de Dados – IAPD. Coordenadora do MBA em Direito e Tecnologia, oferecido pelo Centro de Inteligência Artificial e Aprendizado de Máquina (CIAAM+) da USP. https://ciaamplus.com.
Evandro Eduardo Seron Ruiz , professor Associado do Departamento de Computação e Matemática, FFCLRP - USP, onde é docente em dedicação exclusiva. Atua também como orientador no Programa de Pós-graduação em Computação Aplicada do DCM-USP. Bacharel em Ciências de Computação pela USP, mestre pela Faculdade de Engenharia Elétrica da UNICAMP, Ph.D. em Electronic Engineering pela University of Kent at Canterbury, Grã-Bretanha, professor lLivre-docente pela USP e pós-Doc pela Columbia University, NYC. Coordenador do Grupo de Pesquisa "Tech Law" do Instituto de Estudos Avançados (IEA/USP). Membro fundador do Instituto Avançado de Proteção de Dados – IAPD.
Nelson Rosenvald é advogado e parecerista. Professor do corpo permanente do Doutorado e Mestrado do IDP/DF. Pós-Doutor em Direito Civil na Università Roma Tre. Pós-Doutor em Direito Societário na Universidade de Coimbra. Visiting Academic na Oxford University. Professor Visitante na Universidade Carlos III, Madrid. Doutor e Mestre em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP. Presidente do Instituto Brasileiro de Estudos de Responsabilidade Civil – IBERC. Foi Procurador de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais.
Newton De Lucca , professor Titular da Faculdade de Direito da USP. Desembargador Federal, presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (biênio 2012/2014). Membro da Academia Paulista de Direito. Membro da Academia Paulista de Letras Jurídicas. Membro da Academia Paulista dos Magistrados. Vice-presidente do Instituto Avançado de Proteção de Dados.