Migalhas Marítimas

Os destaques da atuação regulatória da Antaq em 2025: Avanços e perspectivas para o setor marítimo

Assim como tem ocorrido em relação à cabotagem, o aprimoramento do ambiente regulatório da navegação interior surge como uma tendência para os próximos anos.

15/1/2026

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), como se sabe, exerce um papel fundamental na regulação do setor de navegação, destacando-se, dentre as suas competências legais, a revisão e aprimoramento do ambiente regulatório. O ano de 2025 foi especialmente ativo, tendo a Agência direcionado seus esforços para áreas regulatórias prioritárias, tais como o afretamento, a cabotagem e o aprimoramento da fiscalização, incluindo também soluções consensuais para conflitos entre os agentes do setor. 

Dentre os principais marcos relevantes do período, pode-se destacar a edição das resoluções 129/25 e 133/25, as quais revogaram, respectivamente, as Resoluções Normativas nº 1/2015 e 5/2016. Inicialmente restritos ao modal da cabotagem, tendo em vista a regulamentação da lei 14.301/2022 (“Br do Mar”), os novos marcos acabaram abrangendo temas relacionados a outras modalidades da navegação. Em resumo, as referidas normas reestruturam os requisitos e processos para a emissão de autorizações nas navegações de apoio marítimo, apoio portuário, cabotagem e longo curso, além de organizar o registro da Empresa de Investimento na Navegação (Ebin). 

Além disso, a Agência começou a revisar seu sistema de fiscalização, propondo mudanças na resolução  75/22, que define as infrações e respectivas sanções, e na resolução 3.259/14, que regula o processo sancionador. O setor espera que a atualização da norma processual traga instrumentos mais modernos, tal como a regulação responsiva, alinhando o modelo sancionador às melhores práticas regulatórias. A Antaq busca, assim, modernizar o seu estoque regulatório relacionado aos processos administrativos como um todo. 

No âmbito das outorgas, é importante ressaltar a atualização da resolução 71/22, que diz respeito aos Terminais de Uso Privado (TUP), no contexto do Programa Navegue Simples. A criação de uma plataforma processual única, a unificação de etapas procedimentais e a incorporação de análises concorrenciais têm o potencial de diminuir o tempo de tramitação dos pedidos de outorga, atacando uma das críticas mais comuns no setor. 

O esforço para modernizar o estoque regulatório da navegação interior também é digno de nota. A unificação de normas com uma linguagem mais objetiva e padronizada, sem mudanças significativas no conteúdo, indica uma agenda de simplificação normativa que torna mais fácil para operadores e usuários entenderem e aplicarem as regras. Assim como tem ocorrido em relação à cabotagem, o aprimoramento do ambiente regulatório da navegação interior surge como uma tendência para os próximos anos. 

Ainda, a intervenção da ANTAQ na resolução de conflitos relacionados à sobrestadia de contêineres demonstra uma mudança em direção à consensualidade. Com base no Acórdão  521/25 e na Portaria n.º 1/SFC/ANTAQ, a Agência estabeleceu um procedimento sumário que já gerou uma alta taxa de acordos homologados, diminuindo a litigiosidade. Na direção contrária, mas igualmente importante, a continuidade da proibição da taxa de guarda provisória até a finalização dos estudos regulatórios evidencia cautela da Agência, principalmente quando a questão já foi objeto de questionamento pelo TCU. 

Por fim, no final do ano passado, a Antaq deu início à Tomada de Subsídios 3/25, que se concentra na navegação de apoio marítimo, particularmente no que diz respeito ao afretamento por tempo. A ênfase no aprimoramento dos critérios de bloqueio, no sistema Sama e no papel da própria Agência no processo de circularização demonstra um esforço para tornar os mecanismos de decisão mais claros, objetivos e previsíveis. 

A consolidação desses parâmetros, que vem sendo acompanhada de perto pela indústria, pode diminuir conflitos e aumentar a eficácia do processo regulatório em um tema que desperta interesses econômicos relevantes, já que afeta diretamente a indústria de exploração offshore. Originalmente com término previsto em janeiro desse ano, a Antaq, por meio de sua Superintendência de Regulação, decidiu por prorrogar o prazo para contribuições à Tomada de Subsídios por mais 30 (trinta) dias, com fim em 6/2/2025, o que reforça a preocupação pela participação social nas discussões sobre o tópico. 

Em conclusão, as ações realizadas ao longo do último ano pela Antaq indicam um período relevante de aprimoramento e modernização do ambiente regulatório nos setores aquaviário e portuário, com assuntos ainda em discussão ou em estágio de implementação. Os efeitos concretos das mudanças dependerão da consolidação das regras e do progresso dos entendimentos administrativos. Isso torna particularmente importante que os agentes do setor sigam de perto essas discussões e suas consequências nos próximos ciclos regulatórios, participando ativamente do aprimoramento do ambiente regulatório.

Colunistas

Lucas Leite Marques é sócio do escritório Kincaid Mendes Vianna Advogados com especialização em Direito Marítimo, Portuário e Internacional. Graduado em Direito pela PUC/Rio). Pós-graduado em Direito Processual Civil pela UCAM/IAVM, LL.M em Transnational Commercial Practice pela Lazarski University (CILS). Professor de Direito Marítimo da FGV/RJ e de cursos junto à Maritime Law Academy, Instituto Navigare, PUC/RJ, entre outros. Diretor da vice-presidência de Direito Marítimo e Portuário do Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem - CBMA.

Luis Cláudio Furtado Faria sócio da área contenciosa do escritório Pinheiro Neto Advogados. Formado em Direito pela UERJ.Mestre em Direito Civil pela UERJ e possui LLM em International Commercial and Corporate Law pelo Queen Mary College, da Universidade de Londres. Fez estágio na Corte Internacional de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional – CCI em Paris. Atuou como advogado estrangeiro nos escritórios Herbert Smith e Reed Smith, ambos em Londres, entre 2011 e 2012.

Marcelo Sammarco é mestre em Direitos Difusos e Coletivos pela Universidade Metropolitana de Santos. Graduado em Direito pela Universidade Metropolitana de Santos. Advogado com atuação no Direito Marítimo, Aéreo, Portuário e Regulatório. Professor convidado do curso de pós-graduação em Direito Marítimo e Portuário da UNISANTOS. Professor convidado do curso de pós-graduação em Direito Marítimo da Maritime Law Academy. Vice-presidente da ABDM - Associação Brasileira de Direito Marítimo. Presidente da Comissão de Marketing do CBAM – Centro Brasileiro de Arbitragem Marítima. Árbitro do CBAM – Centro Brasileiro de Arbitragem Marítima. Sócio do escritório Sammarco Advogados.

Sérgio Ferrari é árbitro e parecerista em Direito Marítimo e Constitucional. Doutor em Direito Público pela UERJ; foi pesquisador visitante da Universidade de Freiburg, na Suíça, e por mais de 20 anos professor de Direito Constitucional na UCAM, UFRJ e UERJ. É autor, entre outros, do livro "Tribunal Marítimo: natureza e funções" e um dos coordenadores do livro coletivo "Direito da Arbitragem Marítima". Fundador da Ferrari Arbitragem e Pareceres.

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