Migalhas Marítimas

Novas regras da IMO entram em vigor em prol da segurança e da sustentabilidade do transporte marítimo

Regras globais reforçam segurança, sustentabilidade e governança dos mares, exigindo adaptação técnica e atenção jurídica de toda a cadeia logística.

22/1/2026

2026 começa como um ano importante para a governança do oceano, aqui utilizado no singular para se alinhar à perspectiva onusiana de unidade dos espaços marítimos. No contexto do Direito do Mar, entra em vigor o Acordo BBNJ, regulando a biodiversidade além da jurisdição nacional, já no contexto do Direito Marítimo, diversas novidades entram em vigor, exigindo atenção de todos os envolvidos nas cadeias de transporte.

Isto porque a partir de 1/1/26, entrou em vigor um conjunto significativo de novas regras internacionais para o transporte marítimo, aprovadas pela IMO - Organização Marítima Internacional. As mudanças têm alcance global e impactam armadores, tripulações, operadores portuários e toda a cadeia logística, com foco no fortalecimento da segurança da navegação, da proteção ambiental e do bem-estar das pessoas a bordo.

Entre as principais novidades estão as alterações no Código STCW, convenção responsável por determinar os padrões de treinamento dos marítimos. A mais recente alteração insere, como parte da formação, treinamento obrigatório para prevenção e resposta a casos de violência, assédio e bullying a bordo. A iniciativa busca promover ambientes de trabalho mais seguros e respeitosos nos navios.

No setor pesqueiro, também entram em vigor atualizações no STCW-F, estabelecendo padrões mínimos harmonizados de qualificação e certificação para tripulantes de embarcações de pesca, por meio de um código obrigatório de formação.

No campo da segurança e da proteção ambiental, os navios passam a ter a obrigação de reportar imediatamente a perda de contêineres no mar, exigência incorporada às convenções MARPOL e SOLAS. A medida pretende reduzir riscos à navegação e mitigar impactos ao meio ambiente marinho.

Também foram introduzidos novos requisitos para equipamentos de içamento e manuseio de âncoras, abrangendo critérios de projeto, operação e manutenção, além de regras mais rigorosas relacionadas à segurança de combustíveis oleosos, que agora devem ser acompanhados de declaração certificada comprovando o atendimento ao ponto de fulgor exigido.

No que diz respeito à prevenção de incêndios, entram em vigor novas medidas para espaços de veículos e navios do tipo ro-ro, incluindo sistemas de monitoramento por vídeo e alarmes integrados. Outra mudança relevante é a proibição do uso de agentes extintores que contenham PFOS, substância considerada nociva tanto para a saúde das pessoas a bordo quanto para o meio ambiente.

Além disso, passam a valer versões atualizadas de importantes códigos internacionais. O Código IMDG, que regula o transporte de mercadorias perigosas embaladas, entra em sua versão consolidada, aplicável a todos os navios que transportam esse tipo de carga. O Grain Code foi atualizado com novas classes de condições de carga para o transporte de grãos a granel, enquanto os padrões para ECDIS foram revisados para preparar o setor para maior digitalização e para a futura troca eletrônica de planos de rota entre navios.

Em conjunto, essas novas regras representam um avanço importante na regulamentação do transporte marítimo internacional, reforçando padrões de segurança, sustentabilidade e capacitação profissional.

Trata-se do maior conjunto de inovações que entram em vigor em uma data única na história recente da IMO e a adequação às exigências será fundamental para garantir a conformidade regulatória e a segurança das operações marítimas, notadamente na interface entre o estado de bandeira e o estado de porto.

Cumpre destacar que no contexto das normas da Organização Marítima Internacional a exigibilidade recai tanto sobre o estado de registro do navio como sobre o estado de porto, isto é, onde o navio venha a atracar. Diante disso, mesmo no caso em que o estado de bandeira ainda não tenha internalizado propriamente um conjunto de atualizações e normas, as embarcações que arvoram seu pavilhão podem ter que cumprir com os novos padrões a depender dos países em que irão operar, razão pela qual as alterações merecem atenção de todos os envolvidos na cadeia de transporte para garantir uma navegação próspera e tranquila.

Colunistas

Lucas Leite Marques é sócio do escritório Kincaid Mendes Vianna Advogados com especialização em Direito Marítimo, Portuário e Internacional. Graduado em Direito pela PUC/Rio). Pós-graduado em Direito Processual Civil pela UCAM/IAVM, LL.M em Transnational Commercial Practice pela Lazarski University (CILS). Professor de Direito Marítimo da FGV/RJ e de cursos junto à Maritime Law Academy, Instituto Navigare, PUC/RJ, entre outros. Diretor da vice-presidência de Direito Marítimo e Portuário do Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem - CBMA.

Luis Cláudio Furtado Faria sócio da área contenciosa do escritório Pinheiro Neto Advogados. Formado em Direito pela UERJ.Mestre em Direito Civil pela UERJ e possui LLM em International Commercial and Corporate Law pelo Queen Mary College, da Universidade de Londres. Fez estágio na Corte Internacional de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional – CCI em Paris. Atuou como advogado estrangeiro nos escritórios Herbert Smith e Reed Smith, ambos em Londres, entre 2011 e 2012.

Marcelo Sammarco é mestre em Direitos Difusos e Coletivos pela Universidade Metropolitana de Santos. Graduado em Direito pela Universidade Metropolitana de Santos. Advogado com atuação no Direito Marítimo, Aéreo, Portuário e Regulatório. Professor convidado do curso de pós-graduação em Direito Marítimo e Portuário da UNISANTOS. Professor convidado do curso de pós-graduação em Direito Marítimo da Maritime Law Academy. Vice-presidente da ABDM - Associação Brasileira de Direito Marítimo. Presidente da Comissão de Marketing do CBAM – Centro Brasileiro de Arbitragem Marítima. Árbitro do CBAM – Centro Brasileiro de Arbitragem Marítima. Sócio do escritório Sammarco Advogados.

Sérgio Ferrari é árbitro e parecerista em Direito Marítimo e Constitucional. Doutor em Direito Público pela UERJ; foi pesquisador visitante da Universidade de Freiburg, na Suíça, e por mais de 20 anos professor de Direito Constitucional na UCAM, UFRJ e UERJ. É autor, entre outros, do livro "Tribunal Marítimo: natureza e funções" e um dos coordenadores do livro coletivo "Direito da Arbitragem Marítima". Fundador da Ferrari Arbitragem e Pareceres.

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