Deltan Dallagnol tem processado opositores políticos no Paraná e, em alguns casos, vencido estas ações. E, estas decisões, têm servido para que ele se autoproclame elegível e diga que a Justiça Eleitoral também reconheceu esta sua condição. A pergunta que surge, então, é: afinal, Dallagnol está inelegível?
A inelegibilidade da alínea "q"
Antes de tratar do ex-procurador, é preciso lembrar dos parâmetros da discussão. Ou seja, de quais dispositivos está se falando no caso da inelegibilidade de Deltan. O que se remete, neste caso, é a alínea q. O qual prevê:
Art. 1º São inelegíveis:
I - para qualquer cargo:
[...]
q) os magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 8 (oito) anos;
Isso quer dizer que os membros do Ministério Público ou da magistratura sancionados com pena de aposentadoria compulsória ou que, no curso dos processos, tenham se exonerado para não responderem os processos até o fim ficam inelegíveis pelo prazo de 8 anos.
A chamada lei da ficha limpa1 foi responsável por estabelecer parâmetros mínimos de moralidade para que uma pessoa seja considerada elegível. A análise desses parâmetros leva em consideração a vida pregressa daqueles que queiram se candidatar. O que precisamos analisar, então, é se Deltan tem o requisito moral mínimo para ser candidato em 2026.
A decisão do TSE
No caso de Deltan, ele teve seu registro de candidatura cassado por fraude à lei no RO 0601407-70.2022.6.16.00002. Naquela ocasião, o que aconteceu foi a impugnação de seu registro candidatura pela existência de fato jurídico equivalente ao previsto na alínea q da LC 64/1990.
Recaía sobre o ex-procurador de Justiça, vinculado à operação Lava Jato, 15 procedimentos administrativos investigatórios, mas que ainda não haviam sido convertidos em PADs - procedimentos disciplinares. Com isso, o que se discutiu é se houve uma tentativa de se furta-se à incidência dos critérios da alínea q.
Com este cenário, o ministro relator Benedito Gonçalves3 decidiu que:
[...] é inequívoco que o recorrido [Deltan], quando de sua exoneração a pedido, já havia sido condenado às penas de advertência e censura em dois processos administrativos disciplinares findos, e que, ainda, tinha contra si 15 procedimentos diversos em trâmite no CNMP - Conselho Nacional do Ministério Público para apurar outras infrações funcionais (grifo do autor)4.
E continuou, a "referida manobra, como se verá neste tópico, impediu que os 15 procedimentos administrativos em trâmite no CNMP em seu desfavor viessem a gerar PAD - processos administrativos disciplinares que poderiam ensejar a pena de aposentadoria compulsória ou de perda do cargo"5.
A tentativa foi clara, afastar a incidência da norma legal.
A ementa do acórdão dos embargos de declaração no processo de registro não deixa dúvida sobre o entendimento firmado. A ementa estabeleceu que iria "indeferir o registro de candidatura do embargante ao cargo de deputado federal pelo Paraná nas Eleições 2022, haja vista a incidência da inelegibilidade contida no art. 1º, I, q, da LC 64/1990" (grifo nosso). Vejamos:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSOS ORDINÁRIOS. ELEIÇÕES 2022. DEPUTADO FEDERAL. REGISTRO DE CANDIDATURA. INELEGIBILIDADE. ART. 1º, I, Q, DA LC 64/1990. ANTECIPAÇÃO. PEDIDO. EXONERAÇÃO. CARGO. PROCURADOR. FRAUDE À LEI. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO.1. No acórdão embargado, unânime, esta Corte Superior deu provimento aos recursos ordinários dos ora embargados para indeferir o registro de candidatura do embargante ao cargo de deputado federal pelo Paraná nas Eleições 2022, haja vista a incidência da inelegibilidade contida no art. 1º, I, q, da LC 64/1990. 2. O embargante, visando frustrar a incidência da inelegibilidade e disputar as Eleições 2022, incorreu em fraude à lei ao se exonerar do cargo de procurador da República em 3/11/2021 e impedir que 15 procedimentos administrativos em trâmite no CNMP - Conselho Nacional do Ministério Público viessem a gerar PAD - processos administrativos disciplinares que poderiam ensejar aposentadoria compulsória ou perda do cargo. 3. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade, o que se alegou sob o argumento de que se teria alargado a causa de inelegibilidade do art. 1º, I, q, da LC 64/1990 ao se reconhecer a fraude à lei. Em inúmeras passagens do acórdão embargado, assentou-se que o embargante adotou manobra com o propósito de burlar a inelegibilidade, o que, a toda evidência, não equivale a criar nova hipótese de restrição à capacidade eleitoral passiva. 4. Inexistiu afronta ao princípio da não surpresa (arts. 9º e 10 do CPC/15). A burla para contornar a inelegibilidade foi aduzida já na impugnação ao registro de candidatura. Destaque-se, a título demonstrativo, passagem na qual um dos impugnantes argumentou que os inúmeros fatos e apurações administrativas em trâmite "foram fundamentais para que o investigado [ora embargante] formasse sua 'convicção' de que a exoneração era o único esquema restante para evitar maior desmoralização pública e tentar escapar da inelegibilidade das alíneas 'm' e 'q' da LC 64/1990".[...]
Embargos de declaração no recurso ordinário eleitoral 060140770, acórdão, relator(a) min. Benedito Gonçalves, Publicação: DJE - Diário de Justiça Eletrônico, 21/9/2023.
A r. decisão do min. Benedito Gonçalves é explícita e enfática, ao afirmar que Deltan Dallagnol fraudou à lei ao pedir a exoneração do cargo, intuindo que impediria que os processos disciplinarem se constituíssem, para afastar a aplicabilidade da alínea q, do art. 1º, I da LC 64/1990.
A fraude à lei significa, justamente, a busca por subterfúgios para se imiscuir do cumprimento da norma. A análise finalística da alínea q evidencia que seu intuito é justamente aplicar a sanção para aqueles que tentarem fugir da norma pela exoneração no curso de processos disciplinares. Pensando ser mais perspicaz, o ex-Procurador decidiu se antecipar e pedir a exoneração antes da formação dos processos.
Diante desse cenário e a Justiça brasileira demonstrando compromisso com a finalidade da norma legal, reconheceu à existência de fraude à lei e indeferiu seu registro de candidatura por entender estar presente a inelegibilidade da alínea q. É importante lembrar que não há gradação de culpabilidade para os casos de exoneração, a norma é de simples aplicação. Existindo exoneração em processo disciplinar, há a inelegibilidade.
Conclusão
No direito não é incomum que situações como estas aconteçam. A fuga da aplicação da norma é comum no direito tributário, no direito das famílias, no direito empresarial e em outros campos do direito. Mas o Estado, em muitas situações, atua para coibir essas atitudes, configurando-as como fraude ou simulação.
O que há no malabarismo argumentativo de Deltan, é a intenção de atrair o debate público para sua candidatura e "capitalizar" votos, para, ao fim, tentar transferi-los a um candidato viável de sua confiança.
Em que pese a dinâmica eleitoral construída na legislação seja de analisar a elegibilidade dos candidatos apenas após o seu registro, sabemos que a decisão do ministro Benedito Gonçalves encontra força no trânsito em julgado. Assim, embora não esteja declarada a sua inelegibilidade neste momento, a mesma é tão certa quanto que o Sol nascerá amanhã. Caso quisesse demonstrar que a situação não é essa, bastaria que Deltan apresentasse um RDE - requerimento de declaração de elegibilidade, buscando a declaração judicial de sua elegibilidade.
As decisões recentes do TRE/PR que aplicaram sanções ao deputado Federal Zeca Dirceu pelas críticas a Deltan, acabam por criar ainda mais confusão ao eleitor. E isso tem sido utilizado para reafirmar sua elegibilidade.
O aprimoramento democrático exige clareza e um debate amplo. As restrições impostas as falas quanto à inelegibilidade de Deltan tem sido utilizada criar desconfiança contra as instituições eleitorais e, muitas vezes, gerar dúvida quanto ao seu status eleitoral. A figura da pré-campanha aprofundou estes problemas, agora a Justiça Eleitoral precisará de maturidade e coragem para enfrentar estes problemas e barrá-los, quando possível.
Robert Dahl vê a democracia como a "oportunidade máxima de exercer a responsabilidade moral", ou seja, a capacidade de "adotar seus princípios morais e tomar decisões baseadas nesses princípios apenas depois de se empenhar num ponderado processo de reflexão, deliberação, escrutínio e consideração das alternativas e suas consequências"6.
O papel da Justiça Eleitoral é o de conduzir um debate, proporcionar mecanismos para a sua difusão e contê-lo apenas quando não esteja pautado pela verdade ou se utilize de discursos de ódio. Immanuel Kant utilizou da expressão aufklärung, traduzida como Esclarecimento, para falar do sujeito que cria a capacidade de tomar decisões por si (maioridade) e, a partir disso, estabelece uma autonomia. A competência para se reger por um código de conduta próprio mediado pela sua razão.
Em suma, democracia se faz com debate. E ele só ocorre efetivamente com uma população informada e com a capacidade de tomar posição em situações em que se exija a tomada de decisões.
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1 Lei complementar nº. 135/2010.
2 Disponível em: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2023/Maio/por-unanimidade-tse-cassa-registro-do-deputado-federal-deltan-dallagnol-pode. Acesso em: 15 abr. 2026.
3 Ministro responsável pelo condução do julgamento do registro de candidatura no TSE.
4 BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Recurso Ordinário Eleitoral 060140770/PR, Relator(a) Min. Benedito Gonçalves, Acórdão de 16/05/2023, publicado no(a) Diário de Justiça Eletrônico 112, data 02/06/2023
5 BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Recurso Ordinário Eleitoral 060140770/PR, Relator(a) Min. Benedito Gonçalves, Acórdão de 16/05/2023, publicado no(a) Diário de Justiça Eletrônico 112, data 02/06/2023
6 DAHL, Robert. Sobre a democracia. Brasília: Editora da UnB, 2001, p. 68.