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Além da alíquota: Quando o tributo deixa de ser variável econômica e vira consumo de tempo

O debate fiscal no país concentra-se no percentual recolhido aos cofres públicos, mas ignora a perda de competitividade causada pelas horas gastas para decifrar a complexidade do sistema.

21/9/2026
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Em uma economia funcional e competitiva, o tributo deveria ser fundamentalmente uma variável econômica do negócio, e não uma atividade intelectual permanente do empresário. Todo negócio convive com tributos. Isso não representa novidade, tampouco deve ser tratado como uma anomalia. Os impostos integram o conjunto natural de variáveis que precisam ser consideradas na formação de preços, na definição de margens, no fluxo de caixa e na tomada de decisões. O gargalo estrutural começa quando compreender a legislação exige mais energia do que administrar seus efeitos financeiros. Nesse ponto, aquilo que deveria ser um custo previsível transforma-se em uma ocupação permanente de executivos, contadores, advogados e departamentos inteiros, dedicados não a produzir mais, mas a compreender como operar sem errar diante do sistema.

A recente discussão sobre as alíquotas do IBS e da CBS ilustra bem esse cenário. Conhecer o impacto de determinado tributo sobre uma operação é premissa básica de gestão. O empresário precisa avaliar custos, mapear créditos e mensurar margens para manter a competitividade. Entretanto, quando a pauta descamba para uma sucessão interminável de regras de transição, regimes específicos, exceções, parametrizações e interpretações divergentes, abandona-se o campo da formação de preço para ingressar no campo do consumo de tempo empresarial.

Uma reunião de quatro horas entre diretores, contadores e advogados para discutir os desdobramentos da reforma tributária não gera uma guia de recolhimento. Formalmente, nenhum centavo ingressou nos cofres públicos. Economicamente, porém, houve um custo elevado. Foram quatro horas subtraídas da inovação, do relacionamento com clientes, do treinamento de equipes, da eficiência logística e do planejamento estratégico de expansão.

Ao multiplicar esse exercício por milhares de corporações, meses de preparação, adaptações de softwares e contratos suspensos, consolida-se uma tributação silenciosa sobre o recurso mais escasso de qualquer organização: sua capacidade de atenção.

Essa dinâmica afeta diretamente a competitividade global. Empresas brasileiras disputam capital, tecnologia e mercados em um ecossistema internacional dinâmico. Quando um executivo no Brasil precisa dedicar parcela relevante de sua capacidade intelectual a decifrar a burocracia de sua própria operação, surge um custo de oportunidade evidente. Enquanto a liderança nacional debate como determinada transação será tributada anos à frente, concorrentes globais concentram seus esforços no desenvolvimento de inteligência artificial, na otimização de produtos e na conquista de novos mercados. Competitividade é, também, uma disputa pela melhor alocação do tempo.

Seria ingênuo defender que o empresariado ignore o debate fiscal. A tributação afeta investimentos, estrutura de capital, localização e margens. Deve, portanto, estar na mesa de decisão. A questão central é outra: em um ambiente funcional, a energia deveria ser gasta na tomada de decisão estratégica a partir de uma carga conhecida, e não na tentativa permanente de descobrir qual é essa carga, como calculá-la e se a interpretação jurídica mudará amanhã.

Há ainda uma inversão de papeis pouco enfatizada. O Estado estabelece o arcabouço fiscal, mas transfere ao contribuinte a maior parcela do custo operacional para fazê-lo funcionar. Cabe às empresas adaptar sistemas, classificar operações, emitir documentos, guardar registros e comprovar constantemente a conformidade. Algum nível de compliance é indispensável, mas quando o custo do cumprimento adquire dimensão econômica própria, o peso suportado pela empresa passa a incluir tudo aquilo que ela precisa gastar apenas para conseguir recolher corretamente.

Nesse cenário, a reforma tributária brasileira carrega um paradoxo. Ela nasce da constatação do excesso de complexidade e promete simplificação, transparência e racionalidade. Contudo, sua implantação exigirá, durante anos, uma extraordinária mobilização das companhias para compreender a própria transição. A convivência temporária entre dois sistemas, a revisão de contratos e o ajuste de precificação serão inevitáveis. Justamente por essa inevitabilidade, a exigência em relação ao resultado final deve ser ainda maior.

Simplificar não pode significar apenas alterar nomes ou fundir impostos. A verdadeira métrica da simplificação reside no volume de tempo que a empresa precisará dedicar ao sistema após a consolidação da reforma. Se a rotina de reuniões infindáveis para compreender operações ordinárias persistir, a legislação terá mudado sem resolver o problema de fundo que motivou sua alteração.

A questão mais desconfortável neste momento não é se a alíquota combinada do IBS e da CBS será de 26,5% ou de 27,9%. O número importa, sobretudo para setores com dinâmicas específicas de créditos e custos. No entanto, há uma pergunta anterior: quanto tempo uma empresa deveria gastar pensando em impostos?

A resposta compatível com o desenvolvimento econômico é simples: o suficiente para incorporá-los de forma precisa às decisões do negócio. Nada além disso. Cada hora despendida para contornar a complexidade criada pelo sistema é uma hora subtraída da geração real de riqueza. Organizações existem para criar produtos, prestar serviços, gerar empregos, inovar e crescer. O tributo deve acompanhar essa dinâmica, não ocupar o seu centro.

A verdadeira eficácia de uma reforma tributária será medida de maneira objetiva: não apenas pelo número de tributos extintos, mas pela quantidade de horas devolvidas aos empresários para que possam voltar a focar no que realmente importa, o crescimento de seus próprios negócios.

Autor

Sérvulo Mendonça Pinheiro Empresário, Contador, Professor e Investidor. É Fundador da Holding SM (controladora de 7 empresas). Possui Mestrado em Contabilidade, MBA em Controladoria e Compliance e MBA em Perícia Contábil.

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