O cenário é conhecido de muita empresa. O faturamento caiu, o custo subiu, e no fim do mês o caixa não cobre ao mesmo tempo a folha, os fornecedores, os impostos e as parcelas do banco. Alguma conta vai ficar para trás, e quase sempre é a do banco.
Nesse momento, o empresário costuma receber conselhos de todos os lados. Um dos mais repetidos é que, depois de alguns meses de atraso, o banco "já considera a dívida perdida" e fica mais disposto a negociar. Há um fundo de verdade nisso. Mas entender o que realmente acontece do lado do banco faz diferença entre uma negociação bem conduzida e um problema maior, com conta bloqueada e sócios processados.
O que o banco faz quando um contrato atrasa
Todo banco é obrigado pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central a separar, no próprio balanço, uma reserva para os empréstimos que provavelmente não serão pagos. Essa reserva se chama provisão. Funciona como se o banco dissesse para si mesmo: "desse contrato de R$ 500 mil, cálculo que vou perder R$ 200 mil, então já registro esse prejuízo agora".
Até 2024, essa reserva crescia basicamente conforme os meses de atraso, até chegar a 100% do valor. Desde 1º de janeiro de 2025, com a resolução CMN 4.966/21, o banco passou a estimar a perda desde o dia em que empresta o dinheiro, olhando para a chance de o cliente não pagar e para quanto conseguiria recuperar se isso acontecer. Um marco ficou bem definido: quando o atraso passa de 90 dias, o contrato entra na pior categoria de risco, chamada de "ativo problemático", e a reserva sobe de forma relevante.
O registro do banco não diminui a dívida da empresa
Esse é o ponto que mais gera mal-entendidos. A provisão é uma anotação no balanço do banco. Ela não muda o contrato, não reduz o saldo devedor e não tira do banco o direito de cobrar o valor inteiro.
O mesmo vale quando o banco dá a dívida como perdida e a retira do balanço. Isso não é perdão. A cobrança continua, muitas vezes por empresas terceirizadas, e a dívida pode ser vendida para outra empresa, que cobrará do mesmo jeito.
Também é comum ouvir que, depois dos 90 dias, "a dívida para de crescer". O que para é outra coisa: o banco deixa de contar aqueles juros como receita no próprio balanço até que o dinheiro efetivamente entre. No contrato, juros, multa e encargos de atraso continuam correndo. Se o caso chegar à Justiça, o valor cobrado será o do contrato, com todos os acréscimos.
Por que, ainda assim, a negociação costuma mudar
A reserva do banco influencia a forma como ele avalia uma proposta. Se já registrou R$ 300 mil de prejuízo em um contrato de R$ 500 mil, um acordo para receber R$ 250 mil representa uma perda adicional pequena. Se o contrato está em dia e sem reserva, o mesmo acordo significa lançar R$ 250 mil de prejuízo de uma vez. Por isso, contratos já atrasados costumam encontrar mais abertura nas áreas de recuperação de crédito do que no gerente da agência.
Costumam. Não é regra. Cada banco tem sua política, seus limites de aprovação e suas prioridades. E existe um fator que pesa mais do que o tempo de atraso.
As garantias decidem boa parte da conversa
O que mais define a disposição do banco em negociar é o que ele tem em mãos para recuperar o dinheiro por conta própria. Um banco que tem um imóvel em alienação fiduciária valendo mais do que a dívida pode tomar esse imóvel pelo cartório, sem processo judicial. Ele tem pouco motivo para aceitar receber menos, por mais atrasado que o contrato esteja.
O mesmo raciocínio vale para recebíveis de cartão cedidos ao banco, aplicações vinculadas ao contrato e sócios que assinaram como avalistas e têm patrimônio. Quanto mais fácil for recuperar o dinheiro por esses caminhos, menor a margem para um acordo com desconto relevante.
Nas linhas com garantia de fundos do governo, como o Pronampe e o FGI, há um detalhe que muitos desconhecem. Quando a empresa não paga, o fundo cobre parte da perda do banco, mas a dívida da empresa continua existindo. O banco segue obrigado a cobrar, e as regras do fundo podem limitar o desconto que ele está autorizado a conceder.
Renegociar antes de atrasar também tem efeitos
Para quem ainda está em dia, mas já percebe que não vai conseguir manter as parcelas, procurar o banco para alongar o contrato é um caminho natural. Convém saber, porém, que pela nova regra a própria renegociação pode levar o contrato para a categoria de maior risco. Para o banco, isso torna o acordo mais caro. Para a empresa, significa que renegociar não limpa automaticamente o histórico e pode dificultar o acesso a crédito novo por algum tempo. Não é motivo para evitar a renegociação, mas é algo a pesar ao comparar as propostas.
O que pode acontecer se o atraso se prolongar
Quando o atraso se estende sem nenhuma conversa com o banco, a empresa fica exposta a medidas que independem da contabilidade dele.
A maioria dos contratos de capital de giro é feita por Cédula de Crédito Bancário, que permite ao banco entrar diretamente com uma execução, sem precisar antes de um processo para provar a dívida. Quase todos esses contratos preveem que, com o atraso, o saldo inteiro vence de uma vez, e não apenas as parcelas em aberto.
Com a execução em andamento, o juiz pode determinar o bloqueio de valores nas contas da empresa sem aviso prévio, atingindo o dinheiro da folha e dos fornecedores. Os sócios que assinaram como avalistas podem ser incluídos no mesmo processo desde o início, com risco para as contas e os bens pessoais deles.
Nada disso acontece de forma automática. Há bancos que preferem executar primeiro a garantia, outros que mantêm a cobrança amigável por muitos meses, e o valor da dívida influencia a decisão de processar. Mas o ritmo da cobrança é decidido pelo banco, e a empresa que só reage quando o bloqueio já aconteceu negocia em posição muito pior.
O que levar para a mesa?
Para a empresa que não consegue mais pagar como contratou, a nova regra não cria um direito a desconto. Ela ajuda a entender o que o banco pesa ao receber uma proposta: há quanto tempo o contrato está atrasado, quais garantias existem, se há fundo do governo envolvido e quanto patrimônio os sócios avalistas têm. Uma proposta construída a partir disso, e compatível com o que o caixa da empresa realmente suporta, tem mais chance de ser aceita e, principalmente, de ser cumprida.
Há ainda um ponto que muda a conta desde o início. O saldo que o banco apresenta nem sempre é o saldo correto. Juros cobrados sobre juros sem previsão clara no contrato, tarifas e seguros embutidos sem pedido do cliente e vencimento antecipado declarado sem cumprir o que o contrato exige podem inflar o valor cobrado. Antes de discutir quanto é possível pagar, o empresário precisa saber quanto, de fato, ele deve.